Troca de mercadorias

Há 12 anos ·
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Sou responsável por uma loja de departamentos, tenho um grande índice de troca em minha loja. Eu sou obrigado a trocar uma mercadoria (blusa,calca,camiseta e etc..)se a mesma não tem defeito? Se sou obrigado qual e o prazo de troca que o comerciante tem? E em qual atrigo na cdc se encontra?

3 Respostas
SkyEverest
Advertido
Há 12 anos ·
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O comerciante não é obrigado a trocar mercadoria integra (mesmo que tenha sido para presente a terceiros), a obrigação é apenas em caso de defeito ou vício oculto.

dmarinha
Há 12 anos ·
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SkyEverest

por favor me oriente sobre o meu pedido

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Apenas em complemento ao que explicou o colega Sky, haverá também a obrigação de troca se de algum modo você tiver se comprometido a tanto (através de encarte, anúncio, tratativas verbais ou outras).

Caso contrário, só em casos de defeitos.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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