Morar com amigos em minha casa

Há 11 anos ·
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Tenho uma cobertura com 7 quartos e hoje recebi uma carta falando que eu estava fazendo do meu apartamento pensão. Eu morava so neste grande apartamento e minha mãe, irmã e sobrinha, outra irmã e irmão vieram e 7 amigos e familiares. tem 3 quartos com 3 beliches cada, pq sempre fui de receber amigos e familiares e tenho uma familia muito grande e minha casa é a referencia para eles quando veem resolver algo na cidade. junto com a tal carta estava um aviso para eu despejar em 72hs as pessoas que ocupavam estes quartos(familiares e amigos!). e na convenção fala de proibição de pensão e não tenho uma pensão! o condomínio ja veem me fazendo sofrer a mais de 10 anos com vazamentos que destruíram meu apt e refiz por 3 vezes e estou na quarta obra. perdi moveis e eletro domésticos. ja invadiram diminuindo minha garagem para o do sindico ficar maior, ja tive serios problemas e meu irmão e sobrinha respiratorios, e agora este aviso para eu colocar meus convidados para fora em 72hs. não temos problema com a lei do silencio somos pessoas de bem e não fazemos barulho. não gostamos de briga tanto que na convenção é proibido animais transitando em area comum e a sindica todo dia fica com seu cachorro que avança em quem passa por perto dela e nunca falamos nd. sou de Recife

3 Respostas
maspp- Rio de Janeiro
Há 11 anos ·
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Saulo Freitas

Dentro de sua unidade, o Condomínio não pode questionar nada e nem as pessoas que ali residem. A não que vcs venha descumprir alguma norma do condomínio. Dentro de unidade você é o responsável, pelo que venha ocorrer. Quem é esta síndica para questionar quem mora ou não na sua unidade .

Agora o Correto é dá uma olhada na Convenção e vê o que fala, ou se lá não diz nada, dê uma olhada no Código Cívil Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 - Presidência da ..(Art. 1.333)Convenção.

A síndica deve ficar atenta que ela não é dona de nada, ela apenas representa os Condôminos, e ela tem que respeitar as Normas que regem na Convenção.

Agora faça um favor a você mesmo, não misture um assunto com outro tipo de reclamação, este tipo deve ser resolvido um de cada vez. Pois a pior coisa para nós que administramos é morador apontando outros assuntos. Acaba não se resolvendo nenhum deles.

A melhor postura é resolver este, aí depois faça uma carta ao condomínio e pedindo que se tome as medidas cabíveis para sanar os problemas que vem ocorrendo no telhado do Condomínio e que anda afetando sua residência.

E sobre os animais , que se faça cumprir o que determina o regulamento interno, e que se multe dentro da convenção.

Desculpe se fui rude.

Boa sorte

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 11 anos ·
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Saulo Freitas,

O apartamento é SEU, você pode hospedar e/ou morar com quem quiser... Normalmente, o problema reclamado por outros condôminos sobre apartamentos onde residem muitas pessoas é o BARULHO, isso foi alegado??

Verifique as regras estabelecidas em Convenção; esse prazo para desocupação é ridículo...

Entre em contato com o síndico, faça-o por escrito com protocolo de entrega, questionando o direito ou a Lei que respalde o ato praticado contra você.

Se necessário, contrate um bom advogado para resolver essa questão... eles "adoram" casos assim.

Saudações.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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As colegas já colocaram a questão, de modo bem acertado, em bases bem objetivas.

Acrescentaria à discussão apenas o conceito de "pensão" contido no Dicionário Aurélio, para que você o utilize quando fizer o contato escrito com o síndico, como sugerido pela colega acima. Será uma maneira de provar que ele se equivoca ao imaginar que "pensão" é qualquer acumulação de pessoas sob o mesmo teto.

"pensão

[Do lat. pensione, ‘pagamento’.] Substantivo feminino. (...) 4.Pequeno hotel de caráter familiar. (...)"

Embora o conceito se refira ao caráter familiar do local, ele também é expresso ao referenciar que esse local deve possuir característica hoteleira. E nesse sentido, ainda o Aurélio:

"hotel

[Do fr. hôtel < b.-lat. hospitale (cubiculum).] Substantivo masculino. 1.Estabelecimento onde se alugam quartos e apartamentos mobiliados, com refeições ou sem elas."

Da conjugação de ambos os conceitos, resta claro que para a caracterização de determinada moradia como "pensão" é necessário o seu caráter oneroso, ou seja, necessita haver contraprestação pela moradia no imóvel.

Basta ver que o conceito de "hotel" traz ínsito o verbo "alugar", que indica a onerosiade contraprestativa. Se pensão é um pequeno hotel, onde se cobra por moradia, a concessão de moradia a parentes de modo gratuito JAMAIS poderá ser adjetivada como pensão.

Não seria necessário tantas explicações, mas em se tratando de situações onde arbitraiedades são cometidas, como no caso, levar argumentos nunca é demais.

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Há 8 anos
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