Carteira assinada há 11 meses e direito a férias

Há 12 anos ·
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Boa tarde, senhores. Encontro-me com um problema que até então foi inesperado. Sou médica contratada de uma cidade, cujo empregador é terceirizado da prefeitura e dia 2 de maio faço um ano, tento portanto, direito a férias. Pensando nisso, programei minhas férias para junho, tendo comprado inclusive as passagens de avião que não saíram baratas... Eis que este órgão empregador veio demitindo todos os funcionários contratados final do mês passado, para após a prefeitura recontratar os concursados (não houve concurso para médicos). Porém, ainda seguimos, os médicos, contratados por esse órgão, os únicos a não serem demitidos. Quem não era médico e não era concursado, infelizmente está desempregado. A questão é que ouvi rumores de que deveremos sair desse vínculo empregatício e fazer, ou CNPJ ou cooperativa dos médicos, para continuar trabalhando aqui. Ou seja, adeus Carteira Assinada. Como proceder se já estou para ter férias? Essa mudança implicará alguma coisa? O que posso fazer para ter direito às minhas férias, uma vez que continuarei prestando meus serviços a este município? Como ainda ninguém veio me notificar oficialmente, espero que isso só ocorra depois do dia 2 de maio, pois receio perder meus direitos. Isso é uma total falta de consideração com o trabalhador, só desvaloriza o nosso trabalho. Se estou enganada em algo, por favor me prestem seus conhecimentos. Ficarei muito grata.

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Aguardando...

SkyEverest
Advertido
Há 12 anos ·
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Se rescindirem, pagarão as férias na rescisão.

Adv Jouberth Guerra
Há 12 anos ·
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Marina MB!!! Entenda que o direito as suas férias vc jamais perderá, pois já foi adquirida, e, neste caso, ou vc receberá em dinheiro na rescisão, com os devidos acréscimos e mais asa férias proporcionais, ou vc usufruirá dela. Portanto nada muda. Quanto à cooperativa. Realmente esta é uma prática que está sendo largamente utilizada para fraudar os direitos trabalhistas. O correto é abir o concurso público, o que pode ser exigido pelo MP, através de uma ação civil pública. Após a rescisão do seu contrato, realmente ficará sem carteira assinada e sem os direitos adjacentes. Sou advogado trabalhista em Curitiba - [email protected]

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Há 11 anos
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