É certo descontar em dinheiro das férias ?!
Olá,sou empregada doméstica. há 3 anos que não tiro ferias,pois faltei muito durante esses anos,e não foi justificadas, mas foi descontado na folha de meu pagamento. Eu gostaria de saber se é certo descontar em dinheiro nas ferias ??? Pois também,já foi descontado ao decorrer do ano.Isso é certo?É certo descontar duas vezes em valores ?Eu sei que perco em dias ,mas em dinheiro também? Obrigada! E espero respostas . Me ajudem a esclarecer.
Para que o empregado perca totalmente o direito às férias, ele tem de ter mais de 32 faltas injustificadas (ou seja,a partir de 33) cometidas no período aquisitivo. E essa perda atinge somente as férias referentes ao período aquisitivo a que elas se referem, não se projetando para períodos posteriores.
Ainda que o empregado tenha saldo de férias a receber, os valores de faltas não podem ser descontados no valor das férias. É o que diz o §1º do art. 130 da CLT:
"§ 1º. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço".