Olá Pessoal !!! Preciso de tirar uma duvida sobre o que aconteceu comigo.

Uma colega de trabalho pediu para eu ser Testemunha dela no processo trabalhista contra a empresa que trabalhamos juntas.

Teve a 1 audiência no mês de Fevereiro 2014 eu foi, mas foi remarcada para outro dia devido que a empresa não recebeu notificação sobre a audiência.

Pois bem como eu estava lá para testemunhar, apenas pediram meu RG para registrar que compareci na audiência.

Ontem minha colega me enviou uma sms dizendo que a audiência será para ontem. Não pode comparecer porque não teve como sair mais cedo do meu trabalho. E Também a minha colega me avisou em cima da hora.

Hoje ela me disse que terei que pagar uma multa por não ter comparecido na audiência.

Como assim multa, não recebi nenhuma intimação que era obrigada a ir ser testemunha, fiquei sabendo em cima da hora e pelo que sei não sou obrigada a ir. Porque é a 1 audiência sobre processo trabalhista.

Por Favor me ajudem, tenho mesmo que pagar multa ? Sabendo que não recebi nenhuma intimação para o comparecimento .

Liguei Hoje no escritório de Advogacia para conversar com o Advogado de minha colega. Foi informada que se eu estiver na ata da audiência , eu deveria ir sim testemunhar.

Como assim ata da audiência se não teve audiência no dia que foi. Foi remarcada para outro dia , que foi ontem.

Quem me avisou foi a minha colega , em cima da hora e Não recebi nenhuma notificação por carta para estar comparecendo a testemunhar. Informando Dia e Horário da audiência.

Por favor pessoal me ajudem ?

Agradeço a todos !!!

Respostas

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    O

    Oscar Orsh Quarta, 13 de agosto de 2014, 11h11min

    Boas... Tive por aqui interessado a ler este fórum e não tive como não comentar... Já foi umas 3x testemunha...

    A minha pérgunta é:

    Quando o juiz/a não comparece, seja lá qual for o motivo... Quem vai edminizar as testemunhas por perder um dia de trabalho?

    O pequeno paga por tudo, e o grande?


    Os melhores Comprimentos,
    Oscar Henriques

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    .

    ..ISS.... Quarta, 13 de agosto de 2014, 11h40min

    ninguém! já que o comparecimento à audiência tendo ou não ocorrido é expedido um atestado de comparecimento, assim o trabalhador não sofrerá descontos.

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    N

    nique Domingo, 07 de agosto de 2016, 17h30min

    E por gentileza
    este é o caso que estou a passar ... fui intimada por um ex "colega " de trabalho,o qual não tenho nenhuma relação de amizade .
    Fui colocada como testemunha dele , sem a minha ciência e ou conivência.
    Fui na 1a audiência e me dispensaram dizendo q devo voltar no dia 9. de setembro .
    Nesta data estarei fora da cidade por motivos Religiosos .
    No meu caso.. Que estou realmente indo contra a minha vontade .
    Nem sei como conseguiram meu endereço.
    Não consigo contato com o dito "ex-colega" de trabalho..nem.com ele ..nem com o advogado dele.
    Cabe uma observação que no dia da 1a audiência que fui lá..perdi meu dia todo e NINGUÉM me forneceu nenhum "atestado " de comparecimento ( e pedi! disse que não era preciso...) o dito "colega " não o advogado ..o ex funcionário ...me abordou para - me instruir o que falar... O informei que estava ali contra a minha vontade é não fazia a mínima idéia para q estava fazendo ali
    Disse q faria a verdade...e o ex colega saiu bufando...
    enfim ...
    Se a próxima intimação acontecer...mesmo q coercitivo... serei avisada ???
    E a multa..se vocês q são.advogados estão a dizer q tem lei .. quanto custará?
    Obrigada pelos esclarecimentos

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    Ana Paula

    Ana Paula Domingo, 07 de agosto de 2016, 18h02min

    Vi que era sobre trabalhista e que outras pessoas perguntaram, então por favor, me tirem uma duvida:
    Prezados, entrei com ação trabalhista e ganhei quase tudo o que foi pedido. A empresa recorreu mas errou o valor do deposito recursal, depositando uns R$590,00 a menos. Depois de ter o o recurso nao conhecido, a empresa fez muitos outros, fez também os embargos de declaração, que o TRT nao aceitou afirmando que embargo de declaração nao tem nada a ver com o deposito a menos. Em seguida recorreram novamente e o tribunal mais uma vez citou a lei do tribunal superior, algo referente ao deposito recursal inferior mesmo que seja por centavos. O processo foi para o TST, mas a advogada esta confiante pois afirma que é muito dificil o TST alterar a sentença depois do deposito errado e pq todos os recursos foram negados no TRT daqui.
    Ela quer entrar com um pedido de execução para que eu receba mais rapido mesmo sem a sentença do tribunal em brasilia. Caso eles venham a diminuir o valor eu apenas devolvo a diferença ou acontece mais alguma coisa? O que os senhores fariam? Preciso responder se quero ou não fazer isto ainda esta semana e nao sei o que fazer.
    Agradeço os esclarecimentos!

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    D

    Desconhecido Domingo, 07 de agosto de 2016, 18h12min

    quem lhe deve orientar é sua advogada que tem conhecimento dos autos do processo, se ela entende ser cabivel a execução não seremos nós que vamos desdizer, ate pq seria anti etico falar sobre processo de outro profissional.

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    Sandra Mara Soares

    Sandra Mara Soares Quarta, 26 de outubro de 2016, 13h35min

    olá boa tarde! Estou desesperada porque o advogado cancelou a audiência no dia em que estava marcada...Agora chegou uma multa para nos pagarmos .....avisei ele sobre isto....ele me,falou passar bem,tenha uma,ótima,semana. Meu Deus estou chateada com a atitude dele. O que devo fazer,,E para minha avo de 87 anos.

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