Carro velho abandonado pelo vizinho em frente minha casa
Meu vizinho tem uma funilaria na casa dele, ele deixou um carro velho parado em frente minha casa mas não atrapalha a garagem, pedi para o mesmo retirar o carro pois estava atrapalhando o pedreiro pegar material na minha calçada, o mesmo disse que não é dele, que é de um amigo do filho dele que abandonou o carro ali e disse que iria me fazer o favor de retirar do local no dia seguinte. No dia seguinte quando cheguei em casa o carro velho estava no mesmo lugar e em frente minha garagem só que do outro lado da rua havia outro carro velho sem vidros e tudo!, ele quiz me provocar! O carro já está uns 4 meses no mesmo lugar, ele enche a rua de carro velho! E o nosso bairro é de casas financiadas pela CAIXA, é proibido fazer comércio nas casas! O que eu posso fazer neste caso?
CLGM!
Entre em contato com a prefeitura e solicite a retirada dos veículos.
Atenciosamente,
Fernando
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entrar em contato com o SAC da prefeitura através do site ou telefone e informar o que está acontecendo, a CET autua e remove somente veículos estacionados/abandonados em desacordo com o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - (local proibido, sobre calçada, esquinas, etc.) Se o veículo estiver há mais de CINCO dias na via pública (independente do estado de conservação em que se encontre) é considerado abandonado, conforme artigo 23, Parágrafo 3º, Inciso I da Lei Municipal Nº 10315/87 modificada pela Lei 10746/89, publicado no D.O.M de 13/09/1989 e a remoção deve ser solicitada à Subprefeitura da região. (informação obtida no site da prefeitura de São Paulo em resposta a um pedido de remoção de veículo abandonado)
"...Se o veículo estiver há mais de CINCO dias na via pública (independente do estado de conservação em que se encontre) é considerado abandonado...".
Tenho para mim que uma norma, como tal, ao considerar abandonado um veículo em qualquer estado de conservação pelo só fato de se encontrar na via pública por mais de cinco dias, padece de inconstitucionalidade.
Quando se trata de carcaças, veículos velhos e avariados, que não mais possuem condições de rodar, ou que ofereçam riscos às pessoas (criadouros de mosquitos da dengue, esconderijo de marginais etc.) temos situação legítima a permitir o seu recolhimento.
O mesmo não se pode dizer em relação ao veículo que esteja regularmente estacionado, e em estado de conservação normal. Se ele não é uma carcaça, não é velho, não coloca em risco as pessoas, não está estacionado em local proibido e não tem pendências (queixa de roubo/furto etc.) qual a justificativa para rebocá-lo?
Procedendo assim, o município cria uma espécie de penalidade (rebocar o veículo, gerando despesas para o proprietário) não prevista no CTB, uma vez que, a despeito de ele estar em situação regular e estar estacionado em local onde não há proibição, o proprietário o terá retirado do local. Se naquele local específico da via não existe sinalização indicativa delimitando tempo máximo para a sua permanência, não se pode impedir que o motorista deixe o seu veículo ali por 12 horas, por um dia, uma semana ou um mês!
Desde que, repita-se, o veículo esteja regularmente estacionado. Além do mais, tenho certeza de que essa regra não valeria para todos. Imagine uma Ferrari, uma Mercedes, um Porsche Cayene ou outro veículo do tipo, regularmente estacionado na via por um mês inteiro. Se ele não tive qualquer pendência (roubo, furto, documentação etc.). Eu me pergunto: será que os agentes de trânsito realmente terão coragem de retirar algum desses veículos de onde eles se encontram? Tenho uma quase certeza da resposta...