Escola pode proibir acesso dos pais ao prédio da educação infantil?
Bom dia. O colégio pode proibir pais de crianças da educação infantil de entrarem no pátio que dá acesso às salas dos pequenos? Meu filho tem 4 anos e a escola agora determinou que os pais devem entregar as crianças no portão do prédio da educação infantil, alegando que seria para a segurança das crianças. Porém este portão fica já dentro da escola, ou seja para chegar até ele já passamos pelo portão de entrada da escola e pelo segurança que fica neste portão. Não seria um direito dos pais verificar o ambiente da sala de aula de crianças tão pequenas?
O ambiente se verifica antes de matricular o filho na escola, quando vai conhecer o local onde a cça vai estudar, passar os dias. Depois que as aulas começam, pais pro lado de fora, cças para dentro. Existe uma certa razão na proibição da escola. Qualquer um pode alegar ser pai e entrar, roubar uma cça, fazer uma maldade. Melhor assim, que se proiba mesmo a andança de pais dentro do pátio onde as cças menores estão.
As instalações realmente foram todas verificadas antes da matrícula, inclusive já é o terceiro ano do meu filho nesta escola. Porém tem acontecido uma série de incidentes com as crianças, e por isso nós mães chegamos a nos reunir para conversar com professora. As professoras conhecem todos os pais das crianças, sempre foram elas que nos entregaram nossos filhos nas portas das salas e mesmo no portão nenhum desconhecido retiraria uma das crianças. Minha dúvida é se existe amparo legal a esta proibição. Sei que no ano passado o Colégio Marista, em Vila Velha (ES), tentou proibir a entrada dos pais de crianças nesta faixa etária (02 a 05 anos), no colégio e os pais acionaram o Ministério Público, a Promotoria chegou a tentar um acordo amigável entre pais e escola mas não sei qual foi o desfecho desta situação. Meu filho de 4 anos chegou da escola com o olho roxo na semana passada e não pude entrar no prédio nem ao menos para conversar com a professora para tentar entender o que vem acontecendo, já que nem por meio da agenda escolar foi informada que meu filho havia sido empurrado e caído. Legalmente a escola pode proibir nossa entrada?
A proibição do contato pessoal com os professores não tem cabimento, realmente. Neste caso não tem razão essa proibição, me parece que para impedir o contato entre pais e professores. Muito estranho. Melhor que os pais acionem o MP ou mesmo em conjunto procurem um advogado pra verificar isso pessoalmente com a direção da escola.
mcelli,
Saber o que acontece com nossos filhos, quando em ambiente escolar, é um direito.
Vocês estão sendo impedidas de entrar, e mais do que isso, de cobrar e receber explicações sobre o que ocorre com seus filhos em ambiente escolar. Você, ou um grupo de mães, já tentou falar com a Diretora da escola?? Porque, se está tudo certo, não há o que esconder...
A escola é particular?? Porque, sendo pública (municipal ou estadual), poderia denunciar o fato à Secretaria de Educação.
Boa sorte.
Essa relação entre família e escola, em geral gera atritos quando os pais são mais preocupados com os filhos. Penso que a família deveria ter acesso livre à escola pois isso contribui para o bom desenvolvimento das crianças e não o contrário como muitas instituições alegam. E ter acesso é muito diferente de poder interferir nas atividades pedagógicas, mas simplesmente ter livre acesso mesmo, saber o que as crianças fazem lá dentro, participar de alguma atividade com os filhos. Vejo as pessoas muito preocupadas com as instalações físicas das instituições de ensino, com a formação técnica dos professores e profissionais mas pouco ou nada se fala sobre o sentimento humano. Olha, uma escola está com o bem mais precioso da humanidade: as nossas crianças, e elas devem ser tratadas com respeito e com muito carinho. Quando a família é impedida de entregar seu filho à pessoa que ficará com ele na escola durante o período em que ele estiver dentro da instituição, ela também é impedida de tratar seu filho como um ser humano que requer atenção, respeito, compreensão e que único, com necessidades próprias e certamente diferentes das de outras crianças. Infelizmente as escolas que temos se assemelham mais a um quartel preocupado em ditar regras e o fatos humano inexiste... Triste. www.portaldosgemeos.com.br
Copie isto e leve até a escola. Informe que, caso não seja reconsiderada a forma como estão atuando, que irá mover uma ação civil contra a escola por danos morais, devido o abalo e constrangimento gerado, e também oferecer denúncia ao MP por estarem infringindo a lei.
"O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional passa a vigorar com a seguinte redação: VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;"
A Lei 13.058 é clara ao atribuir o Art. 1.584, parágrafo 6º: "§ 6º Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.”