estando endividado posso colocar o imovel em nome de minha esposa ?
Ola boa tarde ! Meu esposo se dicorciou da primeira esposa eles tem 2 filhos ..na divisao da partilha ele ficou com uma chácara q ainda nao esta em seu nome ... A duvida e a seguinte : Eles tem uma divida no banco no valor aproximadamente de 300 mil Sera q ele consegue colocar no meu nome. .e ficara livre de perder a chácara devido a dívida ? Aguardo resposta obrigada Sandra.
Se seu marido não tiver outros bens que possam ser penhorados para saldar o débito junto ao banco, a "doação" da chácara a você configurará, em tese, o que do direito chama de "fraude contra credores".
Código Civil
"Seção VI
Da Fraude Contra Credores
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos."
Ou seja, isso é uma manobra do devedor para não arcar com o pagamento das dívidas junto a seus credores.
Pode ter certeza de que os advogados do banco conhecem muito bem esse artifício, pelo fato de ele ser extremamente comum.
Se o seu marido "doa" a chácara a você, sem ter outros meios de saldar a dívida, o banco usará esse argumento em juízo e pedirá que a chácara volte ao patrimônio dele para ser penhorada.
Se ele simular que vendeu essa chácara a você, os advogados podem requerer judicialmente uma prova de que você dispunha de recursos financeiros para comprar o imóvel, inclusive apresentando comprovante de pagamento do valor.
Por óbvio, tudo o que respondemos aqui é em tese, ou seja, com base nas poucas informações que são postadas, sem maiores detalhes do caso concreto. Mas com base no pouco que se tem de informações, há uma fumça muito grande da ocorrência da fraude contra credores se a "doação" se concretizar.
Embora a consulente não diga expressamente que o marido dela não possui outros bens, ela deixa claro que a "doação" da chácara a ela visa retirar esse imóvel do patrimônio do marido para o não pagamento da dívida bancária.
Isso porque s ele tivesse outros bens suficientes em seu nome para responder pela dívida, não faria sentido colocar a chácara no nome dela, pois a dívida seria paga do mesmo modo, por meio desses outros bens, sendo inócua tal manobra.
Só não será fraude se o marido dispuser de outros bens que possam ser penhorados para o pagamento da dívida. Se a "doação" reduzi-lo à insolvência, ou seja, retirar dele a capacidade de pagamento, a fraude estará caracterizada. Senão o dispositivo legal perde seu sentido.
TJMG
"Ementa: AÇÃO PAULIANA - DOAÇÃO DE IMÓVEIS - FRAUDE CONTRA CREDORES - PRECONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO - EVENTUS DAMNI - CONSILIUM FRAUDIS - CARACTERIZAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO - ANULAÇÃO - POSSIBILIDADE. Presentes nos autos os requisitos ensejadores da fraude contra credores, legítima é a anulação do negócio fraudulento, através da competente ação revocatória. Constitui-se o consilium fraudis contra credores a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu patrimônio, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios."
Ainda mais em se tratando da esposa, caso em que se pode presumir (como de fato acontece no caso da consulente) que ela sabe da existência da dívida, e participa da "doação" no claro intuito de fraudar os credores:
TJMG
"Ementa: (...) FRAUDE CONTRA CREDORES - REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE CONTRA CREDORES - ANTERIORIDADE DO CRÉDITO - OCORRÊNCIA - EVENTUS DAMNI - INEXISTÊNCIA DE BENS PARA PENHORA - DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA - CONSILIUM FRAUDIS - PRESUNÇÃO DA CIÊNCIA DOS DONATÁRIOS QUANTO À INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR - RELAÇÃO DE PARENTESCO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. (...) Não encontrados bens penhoráveis, entende-se que a alienação do patrimônio do devedor implicou insolvência, o que evidencia o eventus damni. - O consilium fraudis pode ser comprovado pela intenção do devedor de fraudar credor, por meio da insolvência provocada pela alienação do seu patrimônio, e pelo conhecimento do terceiro-adquirente de tal situação.
- É presumível o consilium fraudis quando se trata de doação feita a parentes, mormente entre pais e filhos ou enteados, como no caso sob julgamento. Isso porque se infere que os donatários sabiam ou tinham condições de saber acerca da existência do débito, em razão do estreito laço de família. Ademais, a anterioridade do débito afigura-se patente."
Não se trata de contrato de compra e venda, e sim de partilha de bens.
"...na divisao da partilha ele ficou com uma chácara q ainda nao esta em seu nome ..."
Se houve partilha, e ao marido coube a chácara, ela (a chácara) já ingressou em seu patrimônio, faltando apenas o registro do formal. Para que ele possa transferir o imóvel à esposa, ele tem de registrar o formal (título aquisitivo) para depois transferir a ela.
E se ele o fizer sem ter outros bens para saldar a dívida, entendo sim que praticará fraude contra credores.