ANTINOMIA NA FORMAÇÃO DE CONSELHOS ESPECIAIS ATIVOS E INATIVOS UN JULGANDO OS OUTROS.

Há 12 anos ·
Link

ANTINOMIA NA FORMAÇÃO DE CONSELHOS ESPECIAIS ATIVOS E INATIVOS

Quero compartilhar com os colegas a seguinte situação;

1 - Houve o julgamento de um coronel da ativa por oficiais da reserva remunerada sem a reversão deles à ativa, ou seja a PRECEDÊNCIA do ATIVO não valeu para os INATIVOS.

2 - Hoje tivemos um sorteio para formação de Conselho Especial de oficiais da ATIVA moderníssimos para julgar um coronel INATIVO. O INATIVO é coronel de 2003 e dois dos sorteados são coronéis de 2013.

Me ajudem a entender, para julgar, a PRECEDÊNCIA vale, para ser julgado a PRECEDÊNCIA NÃO VALE?

É pra deixar a gente fora de tempo.

1 Resposta
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

ATUALIZANDO

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos