Acumulação remunerada de cargo público

Há 12 anos ·
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Uma servidora pública é agente administrativo da Secretaria de Saúde (40 horas), e acumula com o cargo de preceptora (20 horas), e sua carga horária não superpõe, isso constitucionalmente é permitido?

No artigo 37, XVI, e alíneas seguintes, preveem acumulações específicas para cargos públicos, mas o de cargo de preceptora, não tenho tanta certeza assim.

2 Respostas
eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Uma servidora pública é agente administrativo da Secretaria de Saúde (40 horas), e acumula com o cargo de preceptora (20 horas), e sua carga horária não superpõe, isso constitucionalmente é permitido?

No artigo 37, XVI, e alíneas seguintes, preveem acumulações específicas para cargos públicos, mas o de cargo de preceptora, não tenho tanta certeza assim. Resp: Se não está no rol taxativo das acumulações específicas permitidas no art. 37, inciso XVI da Constituição é proibido acumular os dois cargos. Ainda que haja compatibilidade de horários.

Hen_BH
Advertido
Há 12 anos ·
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Os cargos não são acumuláveis entre si.

Não basta, para ser acumulável, que determinado cargo seja exercido na área da saúde.

O servidor tem de ser profissional de saúde, com profissão regulamentada em lei (médico, dentista, enfermeiro etc), o que não é o caso de um agente administrativo. Profissional de saúde é totalmente diferente de profissional que trabalha na área da saúde.

Caso contrário, e exemplificando, o servidor motorista da ambulância (trabalha na área da saúde) poderia acumular cargos alegando ser profissional de saúde, o que não é o caso.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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