Nomeação em Concurso Público - Licenciamento ou Cancelamento da OAB
Olá caros, pesquisei bastante na internet mas não cheguei a uma resposta clara sobre o tema.
Fui nomeado em um concurso público para o qual prestei ano passado. Estou advogando na atualidade mas estou querendo assumir o concurso por um tempo, entretanto, quero voltar a advogar um dia, apesar de não saber ao certo quando.
Não quero perder minha inscrição, pois não desejo passar por todos os obstáculos novamente, incluso a prova da OAB.
Então, de acordo com a Lei 8.906/94, posso requer o licenciamento por tempo indeterminado ou ao assumir o concurso tenho que pedir o cancelamento?
Outra dúvida é se eu tiver mesmo de pedir o cancelamento, quando voltar a advogar, tenho de fazer o exame da OAB novamente??
Ultimo questionamento é se devo pedir a licença (ou cancelamento) antes da posse ou antes de entrar em exercício???
Gratos de antemão pelas ajudas e perdoem a ignorância no assunto.