multa de transito
foi multado no dia 17/04/2014 o agente do detran ce disse q eu estava fazendo transporte clandestino por n conhecer as pessoas q estavam no meu carro um fiat uno realmente so conhecia as pessoas de vista pois estava dando carona tem como recorrer?
Anselmo!
A infração foi pelo CTB ou por alguma legislação sobre transporte de passageiro?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite! Gostaria da ajuda do Sr. Fernando ou outra pessoa que possa esclarecer esta dúvida. Eu estava trafegando por uma rua em São Bernardo com velocidade máxima de 40km/h. Eu estava na faixa da direita abaixo da velocidade e o radar móvel também estava localizado no lado direito da calçada. Quando passei ao lado do radar reduzi a velocidade para cerca de 28km/h, mas ao mesmo tempo na faixa da esquerda passou um corsa em alta velocidade e disparou o radar. Pergunta: existe a possibilidade do radar não ter captado a placa do infrator e sim a placa do meu carro que estava mais próximo? Se vier alguma multa por engano, consigo recorrer? Eu anotei a placa e modelo do veículo além do dia e da hora. Agradeço desde já pela ajuda. Fabi
Fabi!
Para cada faixa de rolamento existe um radar específico, ou seja, se o veículo passou ao seu lado em outra faixa, foi o equipamento específico daquela faixa que flagrou a infração dele e não do seu veículo, que estava em velocidade normal.
Assim, exemplificando, se numa via existem 10 faixas de rolamento, existe um equipamento para cada faixa, individualizando o trânsito em cada uma delas. Com isso, evita-se que um veículo infrator escape da autuação enquanto outro, que estava correto seja penalizado indevidamente.
Atenciosamente,
Fernando
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Anselmo!
Sugiro uma análise apurada na legislação que rege o assunto, pois como se trata de Lei municipal, não temos acesso e/ou conhecimento sobre essa situação local.
Lembro que deve analisar o Auto de Infração para procurar por erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
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