multa de transito

Há 12 anos ·
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foi multado no dia 17/04/2014 o agente do detran ce disse q eu estava fazendo transporte clandestino por n conhecer as pessoas q estavam no meu carro um fiat uno realmente so conhecia as pessoas de vista pois estava dando carona tem como recorrer?

5 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Anselmo!

A infração foi pelo CTB ou por alguma legislação sobre transporte de passageiro?

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

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Fabi2014
Há 12 anos ·
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Boa noite! Gostaria da ajuda do Sr. Fernando ou outra pessoa que possa esclarecer esta dúvida. Eu estava trafegando por uma rua em São Bernardo com velocidade máxima de 40km/h. Eu estava na faixa da direita abaixo da velocidade e o radar móvel também estava localizado no lado direito da calçada. Quando passei ao lado do radar reduzi a velocidade para cerca de 28km/h, mas ao mesmo tempo na faixa da esquerda passou um corsa em alta velocidade e disparou o radar. Pergunta: existe a possibilidade do radar não ter captado a placa do infrator e sim a placa do meu carro que estava mais próximo? Se vier alguma multa por engano, consigo recorrer? Eu anotei a placa e modelo do veículo além do dia e da hora. Agradeço desde já pela ajuda. Fabi

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Fabi!

Para cada faixa de rolamento existe um radar específico, ou seja, se o veículo passou ao seu lado em outra faixa, foi o equipamento específico daquela faixa que flagrou a infração dele e não do seu veículo, que estava em velocidade normal.

Assim, exemplificando, se numa via existem 10 faixas de rolamento, existe um equipamento para cada faixa, individualizando o trânsito em cada uma delas. Com isso, evita-se que um veículo infrator escape da autuação enquanto outro, que estava correto seja penalizado indevidamente.

Atenciosamente,

Fernando

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Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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art,70,iv opera o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sem regular concessão... é complicado nao pode mais dar carona pra ninguém vc corre o risco d ser multado.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Anselmo!

Sugiro uma análise apurada na legislação que rege o assunto, pois como se trata de Lei municipal, não temos acesso e/ou conhecimento sobre essa situação local.

Lembro que deve analisar o Auto de Infração para procurar por erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

Atenciosamente,

Fernando

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Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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