Despejo de filho de maior
Como um pai deve proceder na seguinte situação: Atualmente um pai reside em uma residência alugada juntamente com suas 3 filhas menores de idade e um filho maior de idade (23 anos) a cerca de 5 anos. Este pai paga o aluguel e é o responsável por todas as despesas da casa, água, luz... etc. Seu filho maior, não ajuda em casa, e não possui emprego, na época que era empregado não ajudava nas despesas. O pai já solicitou que ele saísse de casa, porém este filho alega, ñ ter emprego, e ñ ter estudos. Ao mesmo tempo que alega essas objeções, este filho tbm ñ demonstra esforços para solucionar estas objeções para enfim poder sair de casa. Como proceder?
Raquel
A obrigação de sustento dos pais para com os filhos acaba legalmente ao completarem 18 anos. Depois disso devem seguir o próprio caminho. O pai pode pedir legalmente que esse filho seja afastado da casa que é do pai, pois quem paga por ela e a mantem é ele, então fica quem ele quiser. Procurar advogado para ser orientado conforme detalhes do caso em questão.
Estudou até o 2º ano do Ensino Médio e devido a várias reprovações decidiu desistir da escola. Quando trabalhava, tinha condições o suficiente para arcar com algum curso profissionalizante, porém não o fez. Hoje então, alega que sua falta de estudos é de responsabilidade de seu pai que não o incentivou a estudar em épocas passadas. Fato este, inverídico. Pois o pai tem o orientado a estudar e trabalhar desde sempre. Enfim, como este pai deve proceder? Quais leis, artigos... estão a favor deste pai?
Há um problema familiar maior que o jurídico. Óbvio que ninguém é obrigado a sustentar filho maior de idade, mas pode ser que o problema familiar acabe resultando em um jurídico, como mostram as decisões determinando pagamento de pensão alimentícia avoenga. Portanto, além de procurar um advogado para orientação jurídica mais adequada ao caso, também é interessante ver esse outro lado da questão, para que a solução não fique pela metade. Aliás, em Direito de Família, esse enfoque multidisciplinar é o adotado por instituições como o Instituto Brasileiro de Direito de Família, o IBDFAM, www.ibdfam.org.br. Reflita com o seu advogado a respeito.