Direito de Herdeiro

Há 12 anos ·
Link

Boa tarde.

Tenho uma dúvida quanto ao direito sucessório.

Meu Avô teve dois filhos, meu pai e um tio, ele tinha como único bem uma gleba de terra quase 400 hectares, com o seu falecimento, meu pai e meu tio vieram morar na cidade deixando de ter posse sob a referida área.

Com isso, uma extremante se apropriou da área vindo a exercer posse até hoje.

O problema é, já se passaram cinquenta anos do falecimento do meu avô, e eu passei a saber disso agora, tem algo que pode ser feito?

Sei que tem prazo prescricional de de 10 anos (artigo 205 c.civil).

Alguém tem alguma ideia?

Obs. os dois herdeiros eram maiores na época do falecimento. A terra ainda é registrada em nome do meu avô. Não foi feito inventário. Desde já obrigado.

3 Respostas
NBM
Há 12 anos ·
Link

Primeiro, sem dúvida, deve ser acertado a situação do inventário. Olha vcs podem tentar uma ação revindicatória e tentar tirar o sujeito do imóvel, mas vou lhe antecipando, a pessoa alegará usucapião incidentalmente e ai, depois de 50 anos, é praticamente causa perdida para vc, exceto se ficar provado que não houve preenchimento dos requisitos do usucapião.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Valeu Nady... O caminho é esse mesmo.... Pode se alegar também que a posse é precária, pois precariedade não cessa nunca.... Acho difícil o Juiz aceitar essa tese, mas quem sabe né?

Aguardo novas ideias.

Att. Jorge.

NBM
Há 12 anos ·
Link

sim... a posse precária é uma das situações em que não preenche os requisitos do usucapião...boa sorte!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos