Direito de Herdeiro
Boa tarde.
Tenho uma dúvida quanto ao direito sucessório.
Meu Avô teve dois filhos, meu pai e um tio, ele tinha como único bem uma gleba de terra quase 400 hectares, com o seu falecimento, meu pai e meu tio vieram morar na cidade deixando de ter posse sob a referida área.
Com isso, uma extremante se apropriou da área vindo a exercer posse até hoje.
O problema é, já se passaram cinquenta anos do falecimento do meu avô, e eu passei a saber disso agora, tem algo que pode ser feito?
Sei que tem prazo prescricional de de 10 anos (artigo 205 c.civil).
Alguém tem alguma ideia?
Obs. os dois herdeiros eram maiores na época do falecimento. A terra ainda é registrada em nome do meu avô. Não foi feito inventário. Desde já obrigado.
Primeiro, sem dúvida, deve ser acertado a situação do inventário. Olha vcs podem tentar uma ação revindicatória e tentar tirar o sujeito do imóvel, mas vou lhe antecipando, a pessoa alegará usucapião incidentalmente e ai, depois de 50 anos, é praticamente causa perdida para vc, exceto se ficar provado que não houve preenchimento dos requisitos do usucapião.