Acompanhante em hospital idoso internamento, urgente
Queria saber se é obrigado ficar acompanhante em hospital com pessoa de 64 anos?Minha mãe vai fazer uma cirurgia de coluna e o pior é q só tem eu para ficar com ela, mas acontece é q tenho uma bebe de 2 anos e meu marido trabalhha dia sim, dia não, então o q eu posso fazer é ir no hospital todos os dias a noite quando ele chegar e no outro dia qdo ele estiver de folga fico o dia todo, mas não posso ficar 24 horas, pq tenho minha bebe para cuidar, o pior é q não temos nem parentes aqui.Estou muito preocupada com essa situação , pq meu primo passou por uma situação parecida com a mãe dele, no caso ele trabalhava o dia todo e não tinha quem ajudasse e o pessoal do hospital começou a ameaçar ele q ia fazer um bo contra ele. Fiquei com dó dele pq o povo não quer nem saber , não sabe a situação da pessoa e quando a gente não tem familia perto tudo se torna muito complicado.
Jenifer, boa tarde! Não sou advogado mas já vivenciei um situação semelhante. Você tem o direito de permanecer no leito com a sua mãe, inclusive usufruindo de refeições, hospedagem, etc., porém não é sua obrigação. A obrigação é do corpo clínico e do hospital de zelar pelo idoso, conforme previsto no estatuto do idoso.
A lei se refere a obrigatoriedade do hospital em aceitar um acompanhante para o idoso. Se necessário registre um B.O na delegacia mais próxima do hospital informando que o mesmo não tem contratados suficientes para cuidar dos doentes e estão te intimidando para que fiques no hospital cuidando da referida, o que é obrigação deles.
Quando te ameaçarem novamente tu mostra uma cópia do B.O contra o hospital e diga que é obrigação deles cuidar do doente pois tu paga todos os impostos, não tem dinheiro pra contratar uma enfermeira particular e não pode ficar no hospital por outros motivos.
"Estatuto do Idoso LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o DIREITO a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico."
Entendemos então que ao idoso é assegurado o DIREITO de ter um acompanhante, mas não existe qualquer obrigatoriedade por parte dos responsáveis.
Abandono de idoso se caracteriza quando ha maus tratos, quando os responsáveis não dão a devida assistência ou, nesse caso, se tu a largasse no hospital, não aparecendo para visita-la nem ligando para ter notícias. Ela não está abandonada, está aos cuidados do hospital até que melhore.