reintegração de militar de carreira
ingressei as fileiras do exercito no ano de 95, na EsSA,saindo terceiro sargento dia 25 de novembro do corrente ano.no ano de 1998 a 1999 fiquei pela junta médica por desentendimento com meu comandante ficando altamente estressado sendo conduzido ao HCE para tratamento.apos a passagem de comando voltei a trabalhar ,mas nao estava apto pela junta médica,mas dei baixa das fileiras do exercito assinando o art 121 .na época nao fui orientado sobre varias possibilidades que poderia ser feito para que eu me tratasse ,perguntei ao meu comandante se poderia pedir alguma licença para me tratar e me foi dito que nao. depois descobrir que ele poderia ter autorizado a LTIP ,o que nao me orientaram .minha baixa foi feita de maneira irregular,pois ainda nao estava apto para o serviço. sera que tenho como entrar com uma açao para anular o ato administrativo da minha baixa? ja que foi um ato irregular. obs.tenho todos os documentos do HCE e assinei a baixa em 14 de agosto de 2001. no almanaque do exercito consta que fui licenciado ex-oficio,mas meu licenciamento foi a pedido.esta errado o que eles colocaram no almanaque. QUAIS MINHAS CHANCES? caso algum advogado possa me ajudar ,favor entrar em contato.
Prezado Fabio Brasil, o principal problema é a prescrição. Isto porque os tribunais entendem que somente podem ser discutidos judicialmente, algum possível erro administrativo, até cinco anos após o licenciamento/desincorporação do militar, prazo maior de cinco anos, estaria prescrito o fundo de direito.
Prezado Fábio Brasil, seria necessário cópia do prontuário médico e dos pareceres das juntas de saude (JISG) indicando sua situação neurológica (portador de doença mental) à época dos fatos. Portanto, haveria uma remota possibilidade judicial em seu caso se comprovada a alegada. Oriento que voce requeira, mesmo após passado anos, ao Comando da OM em que estava subordinado inspeção de saúde pela JISG no sentido da emissão de parecer sobre estado neurológico de militar da reserva, pois, caso a JISG relate algum problema neurológico (doença mental) ficará claro que voce não pode pertencer como reservista. Só pelo momento, aguardando seu retorno. Abraços.
Fabio
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Quanto a PRESCRIÇÃO de fundo de direito tal argumentação do nosso judiciário é defenestrada pelo art. 29 do PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, portanto, ingresse sim na justiça e quando essa gente que recebe generosos afagos das FFAA (juízes e desembargadores) fulminar vc com a prescrição.
Denuncie a CIDH - OEA igual fizeram os 2 sargentos do EB, onde a OEA notificou o Brasil sobre as torturas, eu sendo vc ingressava na justiça e havendo cerceamento do seu direito procura sim a CIDH, boa sorte.
Fabio Brasil
Note que o escárnio contra a Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - OEA por esse site é sempre visto, trata-se de arapongas que tentam de forma desesperada suscitar o descredito desse órgão, todo o momento eles lançam essas gracinhas, (é o trabalho deles, eles estão ai pra isso mesmo) hodiernamente no Brasil devido a diversos AFAGOS (corrupção ativa mesmo art 333 cp) das FFAA em favor do judiciário, quando se fala em lide contra as FFAA só mesmo denunciando a OEA, sinceramente não vislumbro um outro caminho por tudo o que vemos nas sentenças dos tribunais, alguma coisa se muda no STJ e STF, muito raro, portanto OEA neles, eu mesmo me especializei em denuncia-los nunca irei parar de fazer isso, [...]
Fabio Brasil
Veja você mesmo e tire as suas conclusões se o judiciário vai poder sustentar a PRESCRIÇÃO:
PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.
Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos
Artigo 29 - Normas de interpretação
Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada no sentido de:
a) permitir a qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista;
b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados;
c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo;
d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a (Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem) e (outros) atos internacionais da mesma natureza.
DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM.
Artigo XVIII. Toda pessoa pode recorrer aos tribunais para fazer respeitar os seus direitos. Deve poder contar, outrossim, com processo simples e breve, mediante o qual a justiça a proteja contra atos de autoridade que violem, em seu prejuízo, qualquer dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente.
Artigo XXIV. Toda pessoa tem o direito de apresentar petições respeitosas a qualquer autoridade competente, quer por motivo de interesse geral, quer de interesse particular, assim como o de obter uma solução rápida.
PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS:
Artigo 5
- Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte do presente Pacto em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.
PACTO INTERNACIONAL SOBRE ECONÔMICOS SOCIAIS E CULTURAS:
Artigo 5
- Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer País em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.
Não tem sumula 7, decreto 20.910/32 art. 1 (prescrição) nada disso existe mais dentro do nosso ordenamento jurídico é coisa do passado não tem que se falar mais em PRESCRIÇÃO.
Te pergunto tem como um juiz, um tribunal ou o STJ e STF vão te fulmina com a Prescrição ?
[...]
Fabio , desejo boa sorte.
Fabio, não caia em "arapucas" e em falsas promessas. Concordo plenamente com o nobr Dr Gilson, infelizmente o prazo prescreveu e na justiça voce não vai conseguir nada. É o velho ditado "a justiça não socorre aos que dormem", e de mais a mais, como você mesmo escreveu, "meu licenciamento foi a pedido", ou seja, não foi o Exército que te mandou embora, você saiu de livre e espontânea vontade.
Desespero (risos) Fabio, eu sou constantemente bombardeado aqui nesse site, eles me denunciam direto, por isso tenho que viver trocando de nomes, mas eu sendo o amigo iria vê tudo o que eu postei, nomes ? Não tem relevância , trata-se da mesma pessoa, eu, eles agem assim semeando a duvida, veja os TIDH citados e conclua que não tem prescrição alguma contra você.
Não me consta que vc tenha procuração para defender ou representar alesta mensagem contém provocações, ofensas ou ameaças,guem aqui neste fórum, o Gilson em momento algum reclamou pedindo que lhe fosse dispensado o tratamento de Dr, de mais a mais realmente ele tem conhecimento jurídico tanto é que ele reconhece também que o eventual direito do autor do tópico esta prescrito. Outra coisa quando vc utilizava a identificação de [email protected], eu fiz um teste mandei-lhe um e-mail contado uma estória e sua resposta foi a mais vaga possível, ou seja, vc disse " é só encaminhar para a OEA". Aliás ainda vou postar aqui aquele link em que vc aparece num acidente de trânsito e por ali todos irão ver se vc teria como ser Oficial General com volta e meia se intitula.