Preciso muito de orientação.
Uma mulher que tem 65 anos e trabalhou 15 anos, porem o ultimo registro de sua carteira foi feito em 1993, tem o direito de aposentar por idade, ou por fazer muito tempo prescreveu?
Uma mulher que tem 65 anos e trabalhou 15 anos, porem o ultimo registro de sua carteira foi feito em 1993, tem o direito de aposentar por idade, ou por fazer muito tempo prescreveu?
Krika30>
Tal direito não prescreve. A pessoa que tem a idade necessária e contribuiu para o INSS durante 15 ou mais anos em qualquer época, tem direito adquirido ao benefício de aposentadoria por idade, podendo requerê-lo quando bem pretender.
Atenciosamente,
Dr. Walter.
Pois é. A pessoa fez o requerimento no INSS e foi indeferido sob o argumento de que não atingiu a tabela progressiva pois o inicio de Atividade foi antes de 1991. Fundamentação: Lei 8213, 24-07-1991, art 142, Regulamento da Previdencia aprovado pelo decreto 3048, art. 182. Devo recorrer?
Ela tem no mínimo 180 meses de contribuição? Mesmo usando a tabela progressiva ela completou os 60 anos em 2009 e nesta época já eram exigidos no mínimo 180 meses de contribuição.
Só resta verificar quantos meses de contribuição ela tem. E contribuir como facultativo pelo tempo que falta para completar os 180 meses.
KriKa, como vai?
Na verdade ela tem os requisitos tanto pela tabela do artigo 142 da Lei 8213/91 (pois a última contribuição foi em 1993) como após a Lei 8213/91, onde não não se utiliza tal tabela, mas ultrapassa as 180 contribuições.
Drª "pelo amor de Deus", não fique recorrendo pelos meios administrativos, entre com ação no judiciário, muito mais claro, justo e, assim, evitando possíveis prejuizos financeiros e do tempo.
Como sabe, a petição inicial é simples e juntamente com todos os docs., a vitória é certa.
Att.,
Josué Sulzbach.