Reforma de militar por alienação metal
Meu filho esta para ser reformado foi julgado definitivamente inválido para todo E qualquer trabalho com alienação mental foi feito a interdição por mim que sou pai dele. Tenho duvidas sobre interdição.
1º Meu filho terá sua remuneração pago na minha conta do banco que sou pai dele, e como será feito isso?
2º Ou será pago a remuneração na conta do banco do meu filho?
Essas são minhas duvidas já agradecendo atenção de todos Muito obrigado.
Prezado Jorge Bandeira, geralmente se deposita os proventos na conta do próprio militar reformado, sendo a mesma conta movimentada por sua pessoa, na condição de curador. No próprio setor de inativos e pensionistas haverá orientações quanto aos documentos que deverão ser apresentados por sua pessoa (conta bancária), na condição de curador. Nesta oportunidade também lhe informação sobre os proventos no grau superior imediato (terceiro-sargento), auxílio-invalidez, ajuda de custo, isenção de imposto de renda, etc.
Prezado Jorge Bandeira, quando o militar é acometido por alguma doença mental, sua reforma será com proventos no grau imediato superior, por exemplo, se soldado ou cabo, receberá os proventos na graduação de terceiro-sargento. Uma vez que a doença é de natureza grave e que precise de acompanhamento constante, terá direito ao auxílio-invalidez. Ainda, quando da transferência para a inatividade terá direito à ajuda de custo. Poderá se informar sobre tais direito na própria unidade militar, no setor de pessoal ou no setor de inativos e pensionistas.