Respostas

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    PabloPablito Quinta, 24 de abril de 2014, 19h15min

    Magali

    Trabalho insalubre não dá direito a aposentadoria especial.

    Somente tem direito se a atividade for prejudicial de forma habitual e permanente, o que não é o caso de enfermeiros que cuidam de pacientes.

    Pablo

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    josue Sexta, 25 de abril de 2014, 12h32min

    Magali Sila, Boa Tarde!

    Talves, você não se expressou corretamente, então vamos lá, caso você labore apos 03/1995 (enquadramento profissional) com exposição ao agente nocivo biologico como fungos, bactérias, vermes e etc, contando com estes dados no formulário PPP , com o mínimo de 25 anos de tempo de contribuição naquelas condições e constando também no formulário PPP a exposição de maneira habitual, permanente e não interminente, sim, você tem direito a aposentadoria especial.

    Espero ter ajudado e fique com Deus.

    Para maiores informações entre em contato nos e-mails [email protected] / [email protected]



    Att.,




    Josué Sulzbach.

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    PabloPablito Sexta, 25 de abril de 2014, 17h18min

    Josué

    Porque acha que ela não se expressou corretamente? Ela disse que trabalha como enfermeira em área hospitalar em assistência direta ao paciente e quer saber tem direto a aposentadoria especial com 25 anos de atividade. O que faltou?

    Pablo

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    josue Sábado, 26 de abril de 2014, 19h55min

    PabloPablito, Boa Noite!

    É verdade, acho que devo desculpas a Srª Magali, então vejo que foi a sua resposta que não foi de encontro com a pergunta dela, pois você colocou o tema de maneira absoluta, sendo que, no direito nada é absoluto, assim, senti um certo "prejuizo" a Srª Magali, enfim.

    Se ela fica cuida de pacientes com diversos tipos de doenças ou acidentados que necessitam de medicamentos, curativos ou outros cuidados, a Srª Magali, "talvez", possa estar exposta ao agente nocivo biologico, devendo ser confirmado pelo documento PPP.


    Att.,



    Josué Sulzbachh.

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    PabloPablito Domingo, 27 de abril de 2014, 13h13min

    Josué

    Isso mesmo, se estiver exposta de forma habitual e permanente de forma não ocasional nem intermitente, ou seja, 100% da jornada de trabalho exposta a agentes nocivos, terá direito.

    Pablo

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    edmilson Domingo, 27 de abril de 2014, 15h12min

    aproveitando a deixa.. sou agente penitenciario e recebo insalubridade grau maximo, tenho direito a aposentadoria aos 25 anos ?

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    Clahe Domingo, 27 de abril de 2014, 15h22min

    Olá boa tarde, alguém pode me esclarecer uma duvida, fiz pericia por meio da justiça em dezembro de 2013 e o resultado saiu em março de 2014, em conversa com minha advogada ela me informou que a pericia foi a meu favor, dependendo agora somente o juiz deferir. Gostaria de saber se o juiz tem um prazo para dar a resposta sobre minha aposentadoria. Quanto tempo terei ainda que esperar? Desde já agradeço pela ajuda e fico no aguardo de retorno. Grata.

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