aposentadoria especial por insalubridade
Sou enfermeira e trabalho em área hospitalar assistência direta ao paciente. Posso ter direito a aposentadoria de 25 anos por ser trabalho insalubre?
Sou enfermeira e trabalho em área hospitalar assistência direta ao paciente. Posso ter direito a aposentadoria de 25 anos por ser trabalho insalubre?
Magali Sila, Boa Tarde!
Talves, você não se expressou corretamente, então vamos lá, caso você labore apos 03/1995 (enquadramento profissional) com exposição ao agente nocivo biologico como fungos, bactérias, vermes e etc, contando com estes dados no formulário PPP , com o mínimo de 25 anos de tempo de contribuição naquelas condições e constando também no formulário PPP a exposição de maneira habitual, permanente e não interminente, sim, você tem direito a aposentadoria especial.
Espero ter ajudado e fique com Deus.
Para maiores informações entre em contato nos e-mails [email protected] / [email protected]
Att.,
Josué Sulzbach.
PabloPablito, Boa Noite!
É verdade, acho que devo desculpas a Srª Magali, então vejo que foi a sua resposta que não foi de encontro com a pergunta dela, pois você colocou o tema de maneira absoluta, sendo que, no direito nada é absoluto, assim, senti um certo "prejuizo" a Srª Magali, enfim.
Se ela fica cuida de pacientes com diversos tipos de doenças ou acidentados que necessitam de medicamentos, curativos ou outros cuidados, a Srª Magali, "talvez", possa estar exposta ao agente nocivo biologico, devendo ser confirmado pelo documento PPP.
Att.,
Josué Sulzbachh.
Olá boa tarde, alguém pode me esclarecer uma duvida, fiz pericia por meio da justiça em dezembro de 2013 e o resultado saiu em março de 2014, em conversa com minha advogada ela me informou que a pericia foi a meu favor, dependendo agora somente o juiz deferir. Gostaria de saber se o juiz tem um prazo para dar a resposta sobre minha aposentadoria. Quanto tempo terei ainda que esperar? Desde já agradeço pela ajuda e fico no aguardo de retorno. Grata.