Dano Moral = R$ 500 contra banco. Absurdo!
Passei o maior vexame ao ter minha conta corrente bloqueada. Sabe quanto o juiz deu ao meu favor? R$ 500! absurdo!! fui até na delegacia fazer B.O. na época. País de merda....
jus.com.br/forum/361548/banco-sem-acordo-na-audiencia-de-conciliacao/#Comment_1362437
Pois é, Cirus! onde já se viu! o banco cagou e andou pra mim. fiz BO, reclamacao banco central, reclamacao saque... nem dinheiro na boca do caixa eu sacava!! e nao deram satisfacao! so quando entreguei o BO eles liberaram a conta. e ainda ganho 500 reais? PILANTRAGEM!!! nossa que descaso, que país mais desestimulante é esse... obrigado por comentar.
Infelizmente isso é Brasil...em hipótese alguma o banco poderia ter bloqueado sua conta sem uma ordem judicial ou sem avisar o cliente algum outro motivo. Essa é uma prática que está se tornando muito comum no Brasil, pois as indenizações pagas pelos bancos não fazem nem "cócegas" nos cofres. Lamentável, mas vivemos num país onde corruptos fazem leis extremamente mal feitas e o "poder econômico" infelizmente vem se infiltrando cada vez mais no judiciário.
Junior.19, infelizmente os parametros usados são os jargões evitar " o enriquecimento ilicito do reclamante" e o "empobrecimento do reclamado". Uma amiga foi rendida no banheiro de um grande supermecado, despida, amarrada, riscada à faca, teve roubados dinheiro, celular e joias. Foi exposta à curiosidade de cerca de 20 funcionários e clientes por varios minutos até que alguem decidiu desamarra-la. Não lhe ofereceram sequer um copo dágua ou auxilio para limpar seu sangue ou carona pra casa. A indenização em duas instancias foi de R$ 2.000,00. Já se passaram 10 anos e agora está na 3ª instancia. Efetivamente justiça é algo muito relativo. A Geise Arruda foi zoada na faculdade porque o vestido muito curto mostrava as partes, ficou milionaria e famosa. É Brasil.
"Ganhei a ação, porém o juiz avaliou meu dano moral em 500 reais!!! que absurdo!! tudo isso pra 500 reais? nossa esse Brasil é uma piada mesmo. Essa ação é ridícula!! O que acham? Devo recorrer? (25/04/2014 20:20)."
Claro que deve recorrer, não perca as esperanças, dia deste um camarada na minha cidade ficou mais de 30 minutos na fila do banco entrou com ação o juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido por danos morais blá blá, o cara recorreu e o TJ reformou a sentença e condenou o banco ao pagamento de 2.500 reais por danos morais por falha na prestação do serviço já que o banco excedeu o limite de 30 minutos de espera previsto na Lei Municipal...
Sinceramente quando um juiz reconhece um dano moral como foi o seu caso, anonimospbr, e aplica uma irrisória quantia como indenização por danos morais a qual deveria ser terapêutica, ou seja, servir de lição ao banco para não se repetir a conduta, no mínimo perde este caráter e incentiva a instituição a continuar sua conduta lesiva ao consumidor.
Olá a Todos. Muito obrigado pelas respostas! Foram muito úteis! Abaixo, copio a sentença. Irei recorrer. Decidi aqui no final de semana. A taxa para recorrer é de R$ 236 reais. Muito cara! É isso mesmo? Que absurdo...
Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. DECIDO. O autor, tão logo verificado o bloqueio de sua conta corrente e respectivas operações, providenciou os reclamos, seja através de missivas eletrônicas, seja através da elaboração de Boletim de Ocorrência, seja através de reclamação direta junto ao estabelecimento bancário, de molde a cumprir à risca a determinação do artigo 26, § 2º, inciso I, da Lei 8.078/90, perpetuando assim no tempo os fatos e atos narrados. Em contestação, o requerido limita-se a postular que o ocorrido se tratava de mero dissabor e, como tal, não indenizável, não impugnando os fatos em si. Não há dúvida de que, ao se manutenir contrato de abertura de conta corrente e vir o consumidor a estar, por este ou aquel'outro motivo, obstado de acessar sua conta, já é circunstância que, de per si, cause abalo a título de dano moral puro, uma vez que o depósito bancário é considerado dinheiro "à vista", utilizável e sacável a qualquer tempo, de maneira que a obstrução a seu acesso deva mesmo ser erigida à condição da indenizabilidade moral. Ademais, não há qualquer dúvida de que, em havendo uma lesão, a ela estará umbilicalmente ligada à reparação moral não sendo necessária a prova relativa a dor ou sofrimento, recordando-se aqui: "A experiência tem mostrado, na realidade fática, que certos fenômenos atingem a personalidade humana, lesando aspectos deferidos, de sorte que a questão se reduz, no fundo a simples prova do ato lesivo. Realmente, não se cogita de prova de dor ou de aflição ou de constrangimento porque são fenômenos ínsitos na alma humana, como reações naturais à agressões no meio social. Dispensam pois, comprovação bastando no caso concreto a demonstração do resultado lesivo e a conexão com o fato causador para a responsabilização do agente". (A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS, Carlos Alberto Bittar, RT 1993, pág. 130). Descabe, contudo, o valor pleiteado na peça vestibular para que não se labore em situação de locupletamento ilícito. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para o fim de arbitrar em favor do autor uma indenização moral no montante de R$ 500,00, valor este que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar desta prolação, contados os juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. a) O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, contado da intimação; b) na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização; c) efetuado o pagamento voluntário, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do credor, devendo ser intimado para retirada, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. Registre-se. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 236,30 (Guia GARE-DR, Código 230-6). Despesas de porte de remessa e retorno por volume de autos = R$ 29,50 (Guia FEDTJ, código 110-4). P.R.I.C..
Paulo, foi muito bom você perguntar isso. Esta foi a primeira vez que entrei com uma ação judicial. A pessoa que me atendeu na triagem e protocolou meus documentos ensinou a preencher os papéis. Na hora da indenização ela falou: "O teto é 13.560 reais se você dispensar a contratação do advogado. Pode colocar este valor porque certamente o juiz irá avaliar e decidir outra quantia". Eu coloquei os R$ 13.560. Hoje, eu jamais faria isso. Porque se eu tivesse pedido, por exemplo, R$ 6 mil, talvez seria um valor mais razoável e o juiz levasse em consideração. O que acha?
Cirus, Muito obrigado por responder. Fiquei impressionado com as espostas esclarecedoras aqui no fórum. Eu vou recorrer, sim! A taxa da guia é R$ 236 reais (se preferir, leia a sentença que colei aqui na página). Que absurdo.. a pessoa pra recorrer paga 50% da indenização. E ainda pode ser indeferida...
Cirus, outra coisa. Essa mensagem sobre a espera na fila dos bancos foi muito útil. Nunca pensei nisso. Outra vez o banco do brasil estava de greve e eu esperei mais de uma hora e meia na fila para \\\\\\\\'sacar\\\\\\\\' um cheque sem estar cruzado. Na próxima vez que isso ocorrer, irei entrar com uma ação. Lendo sobre isso no google, achei casos semelhantes. Uma pessoa ganhou R$ 2 mil e não precisou recorrer. Já eu, que tive que entregar boletim de ocorrência e tive a conta bloqueada por 4 dias, ganho R$ 500. Brasil...
Cirus, outra coisa. Essa mensagem sobre a espera na fila dos bancos foi muito útil. Nunca pensei nisso. Outra vez o banco do brasil estava de greve e eu esperei mais de uma hora e meia na fila para 'sacar' um cheque sem estar cruzado. Na próxima vez que isso ocorrer, irei entrar com uma ação. Lendo sobre isso no google, achei casos semelhantes. Uma pessoa ganhou R$ 2 mil e não precisou recorrer. Já eu, que tive que entregar boletim de ocorrência e tive a conta bloqueada por 4 dias, ganho R$ 500. Brasil...