Direito de visita do filho.
Olá,
Estou com um caso, onde esta acontecendo uma ação de guarda de menor, onde a genitora do mesmo, busca tentar impedir a visita do pai ao filho, onde a mesma não quer deixar de maneira alguma que o menor visite o pai no domicilio do mesmo, muito menos os avós paternos, já que todos moram em uma única casa.
Gostaria de saber se existe a possibilidade de uma LIMINAR ou TUTELA ANTECIPADA, para o menor possa ir visita o pai e avós no domicilio dos mesmos, para passar ao menos uma manha ou tarde com os mesmos, antes do processo acabar, já que a guarda vai ser unilateral, mas com direito de visita ao pai nos finais de semana, pois é o desejo do pai, que não faz questão de briga, e aceita ter ao menos o direito de visita no final de semana, já para evitar brigas e confissões.