Dúvidas em relação a comunicação de nova empresa para pgto de pensão
Prazados,
Procuro esclarecimento para meu marido, então vou relatar de forma resumida o que vem acontecendo. Meu marido tem uma filha e ele solicitou a regularização da visitação e da pensão. Em um primeiro momento ficou tudo acertado entre as partes, logo a empresa na qual ele trabalhava tbm foi notificada e efetuava o pagamento da forma ao qual foi determinada pela justiça. Porém ele foi desligado dessa empresa e agora esta em uma nova empresa, mas a atual empresa disse que não aceita o documento que temos com a decisão que foi tomada, que a política da empresa é somente aceitar qdo eles são notificados pela justiça diretamente (segundo a alegação deles é que eles tiveram mtos problemas e então não aceitam mais a notificação feita pelo próprio funcionário). A grande questão é, como proceder para que a justiça faça essa notificação? É necessário de intermédio por um advogado? A mãe da menor em questão, pode fazer essa solicitação junto a justiça para que a nova empresa seja notificada? Mesmo sem o desconto em folha como foi determinado pela justiça, ele esta fazendo o pgto da mesma na porcentagem determinada, porém a mãe fica questionando pq não é mais feito o pgto diretamente em sua conta, mesmo tendo sido comunicada dos procedimentos adotados pela empresa, ela encontra-se desconfiada, com esse pgto estamos tbm emitindo um recibo, mas esse tem validade?
No aguardo de esclarecimentos, Obrigada!
Se na sentença existe a comunicação ao empregador, constando o nome da empresa empregadora anterior, correto está o atual empregador. Sugiro que retorne ao forum com o nome do atual empregador e peça que a sentença seja encaminhada a eles, constando o nome deles.
Enquanto isso o pensionante (o genitor da criança) não pode se eximir de pagar a pensão, visto que é dele a obrigação de fazê-lo, é ele quem deve a pensão. Seria mais seguro que o genitor fizesse depósitos na conta bancária da mãe, isso é mais garantido do que recibos em papel.
Boa noite, Meu marido paga pensão de 35% do salario dele, descontado em folha de pagamento determinado pelo juiz. Más estes 35% deveria ser dividido 17.5% de cada folha ou é 35% de cada folha?
Ele paga pensão para dois filhos, e agora temos um bebe RN, como fica a situação do valor da pensão neste caso?
Desde já agradeço
Raquel, ele tem de ir no forum onde ocorreu o processo da pensão pedir que seja alterada na sentença o nome do empregador dele, passando para o novo empregador, ele deve levar a CTPS dele, claro.
Afer, 17,5% de cada folha?????? Quando se diz "desconto em folha" é a folha MENSAL de pagamento de salários.
Se o pai considera que teve aumento de despesas pessoais necessárias com a chegada de outro filho, ele pode até tentar uma redução da pensão dos filhos mais velhos, mas não se garante que a pensão se reduza só porque ele quis ter mais filhos, essa foi uma opção pessoal dele, não podendo ele repassar esse ônus aos filhos que ele já tinha antes.