PENSÃO, ESCOLA.. DEVERES DO PAI

Há 11 anos ·
Link

Pessoal, mais uma vez venho aqui para tirar dúvidas referente a situação do meu marido em relação a tua filha e ex mulher.

Ano passado foi feito em juízo a regulamentação de visita e pensão. Ele exigiu que a filha estudasse em colégio particular (pois já pagava), mas a mãe queria que ele desse o dinheiro da mensalidade para ela e a menina estudasse em um colégio público pois ela não tinha condições de sustentar.

A juíza determinou que ele pagasse a pensão alimentícia e se quisesse o colégio também, pois escola não é alimento. Ele concordou e ficou acordado em alimentos + plano de saúde + escola + apartamento.

Porém, a mãe da criança insiste em dizer que como ele fez questão de pagar a escola particular, ele que arque com todas as despesas que referem-se a estudo (uniforme, material escolar) Mas o cúmulo é que ela exige que ele pague também o lanche da manhã e da tarde da menina. Ela pediu que ele pagasse em dinheiro que ela comprava, mas como ele não aceitou, ele faz uma compra de mês para o lanche, pois se ele não comprar e levar, ela não vai levar a menina na escola.

Minha dúvida: ele tem que levar o lanche da menina mesmo já pagando a pensão alimentícia? O que de fato ela poderia comprar o lanche com o valor da pensão? Se ele parar de levar e dizer que essa despesa cabe a ela pois ele já paga a pensão, ela pode entrar com alguma coisa na justiça?

Obrigada!

6 Respostas
André Cruz de Aguiar
Há 11 anos ·
Link

Escola é alimento sim, porque o conceito jurídico de alimento não é só o de comida, mas tudo o que é necessário para o sustento do alimentado.

Quanto ao lanche escolar, faz parte das despesas escolares.

Pai Gente Fina
Advertido
Há 11 anos ·
Link

O cálculo deve ser feito da seguinte maneira.

Custo mensal da criança / 2

Se ela não tem condições financeiras de manter a filha, sugera a guarda compartilhada com o lar principal na casa do pai.

Diz que vcs tem condições de arcar com as despesas dela, já que não precisarão pagar tudo + pensão.

Acaba com esse comércio rapidinho!

Pai Gente Fina
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Tem q levantar qual a participação financeira da mãe com a filha.

A filha é dos 2, portanto ela deve arcar com as despesas também!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Só ela sabe o que ela paga. Mas referente as necessidades, ela não dispõe de NADA. Ele ainda tem que comprar roupas e calçados pois nos finais de semana dele, ele busca ela na escolinha apenas com o uniforme. E assim a devolve. Ela não manda nem uma calcinha. E ainda faz escândalo quando o lanche do mês não é exatamente como ela exigiu.

Olha amigos, é complicado esse relacionamento de ex. Meu medo é o futuro dessa criança criada com essa mãe rancorosa e magoada que desde sempre extorquiu meu marido. O que ele paga atualmente (tirando o apartamento que deu para a filha) equivale a 50% do salário dele. E por amor a filha e medo, ele não consegue diminuir.

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
Link

Na minha análise ele não tem que pagar lanche. Já paga alimentos, escola, plano de saúde e moradia. Pode parar com isso. Ela contribui no que? Pelo visto em nada, porque até pra ela, mãe da menina morar é seu marido que paga. Diz pra ele deixar de ser passivo e cortar essa exploração. Lanche escolar é alimento, já tá incluso no valor da pensão. Aliás, o valor da pensão já é pra comer, vestir, calçar, estudar, ter saude e passear. Parem com isso.

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 11 anos ·
Link

HAthena,

Segundo seus relatos, realmente essa mãe é uma exploradora!!!

Creio que o pai deva pedir a guarda compartilhada, como sugeriu um consultor. Deve contratar um bom advogado e entrar com a Ação, acabando assim com a "boa vida" da mãe.

Boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos