Aguardando o segundo lote de revisao do art. 29

Há 11 anos ·
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Minha revisão do art. 29 esta ainda aguardando o proximo lote, quando sai este lote? devo aguardar ou ir até o INSS?

1915 Respostas
página 46 de 96
Patricia Leite
Há 10 anos ·
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MUITO OBRIGADA, JOSE CARLOS E BOA SORTE Á TODOS!!!!

José Carlos Arleu
Há 10 anos ·
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Rosana, quando abriu a pagina de revisão de benefício; não apareceu a mensagem A revisão foi processada e foram apuradas diferenças. Aguarde correspondência com a data prevista para o pagamento?, ou data de emissão da carta e endereço para onde foi enviada?, Se não apareceu essas mensagens, pode ser que ainda esteja em análise. De qualquer forma procure a APS, lá terá todas as informações.

Rosana Rô
Há 10 anos ·
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Solange eles informaram através do 135 que a carta havia sido enviada e o benefício concedido...agora já nem sei mais viu...

Solange Aragão
Há 10 anos ·
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Patricia Leite pelo que entendi quem esta inativo vai receber na conta que recebia quando estava ativo,quem esta ativo vai receber na conta que recebe o beneficio,e quem recebe ou recebia com cartão magnético e não por conta,vai receber por ordem de pagamento,nesse caso tem que ir a agencia para saber o banco em que esta a ordem.

Solange Aragão
Há 10 anos ·
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Rosana Rô beneficio concedido é quando se aposenta o tem o pedido de auxilio doença deferido,quando fi que seu marido entrou com o auxilio doença,e quando ele se aposentou,e a idade dele?

Rosana Rô
Há 10 anos ·
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José Carlos não aparece nenhuma dessas mensagens somente em análise... No 135 falaram q sairia em 5 dias, hoje pediram para ligar outro dia... Bom de qualquer forma iremos lá pessoalmente resolver esse mistério. .. rs

José Carlos Arleu
Há 10 anos ·
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Boa sorte Rosana. Depois nos conte como foi na APS.

Rosana Rô
Há 10 anos ·
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É verdade Solange, ele é aposentado por invalidez desde 2001 e tem 49 anos.

Solange Aragão
Há 10 anos ·
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Rosana Rô,em 2013 e 2014 todo mundo que estava no cronograma para receber em 2014,2015,e 2016 receberam carta,o meu estava aparecendo assim como esta aparecendo o do seu esposo,só que no meu vinha dizendo que apenas um beneficio tinha sido revisto um inativo,porque tenho 3 numeros de beneficio,os outros dois inclusive o ativo estavam em analise,então como eu me enquadrava num desses cronogramas e não tinha recebido carta eu fui até a agencia,lá eles disseram que eu tinha valores a receber,e imprimiram uma carta com valor e data prevista para pagar em maio de 2014,mas não recebi nada em 2014,em janeiro desse ano voltei lá e a gerente da agencia disse que eu tinha que ter recebido e abriu um processo administrativo,e mandou eu aguardar,agora no pagamento que recebi em maio,ele veio com um reajuste,então fui até a agencia lá a atende verificou que o reajuste era referente ao artigo 29,mas que meus atrasados estava aparecendo como pagamento pendente,então ela foi falar com a gerente e depois voltou dizendo que estava tudo resolvido que eu ia receber dai a 3 dias uteis,fazem 3 dias uteis amanhã,mas vou esperar até quinta feira,caso não receba,sexta feira vou lá perturbar novamente,por isso perguntei a data e a idade do seu esposo,se ele estiver enquadrado no cronograma vai até a agencia de origem do beneficio dele e peça informações sobre o artigo 29,porque o sistema da data previ falha,mas se ele tiver direito na agencia eles recorrem para ele.

Rosana Rô
Há 10 anos ·
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Nossa Solange que luta hein?? Agora vc me lembrou de algo ...nesse ano nós fomos a uma agência e a moça informou que havia outro benefício, será por isso que está enrolado? Amanhã iremos lá, depois posto o ocorrido. Muito obrigada pelas dicas e boa sorte! Com fé em Deus vc conseguirá receber!!! Boa noite!!!

Brechoda Lilica
Há 10 anos ·
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JOSE CARLOS ABREU OU QUEM PUDER ORIENTAR>>>>>>>>>>>>>

COMO FAÇO PARA DELETAR UM POST QUE COLOQUEI AQUI? (no caso estou usando o campo RESPONDER porque não consegui fazer cadastro para perguntar..

...mas creio que todos estejam usando o campo RESPONDER.

JOAO RUBENS MULLER
Há 10 anos ·
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José Carlos, bom dia. Na consulta que fiz agora a pouco, no 1º número de benefício (auxílio doença) consta: "A REVISÃO O BENEFICIO ESTÁ EM ANÁLISE. AGUARDE PROCESSAMENTO O PRÓXIMO LOTE". Já no 2º( aposentadoria por invalidez): "A REVISÃO FOI PROCESSADA E FORAM APURADAS DIFERENÇAS. Terei que aguardar? o pagamento será rápido?

rejane
Há 10 anos ·
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gente fiquei muito triste pois mandei um mail pro inss e eles consultaram pra mim e disseram que nao tenho direito a revisao a carta foi indevida que me enviaram ,disseram eles que minha pensao foi 1999 por isso fiquei de fora em 0213 eles me deram aumento so que me falta eu ter que devolver seja o que deus quizer boa sorte a vcs

José Carlos Arleu
Há 10 anos ·
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Brechoda Lilica, eu estou usando o Facebook, mas, vou dar uma pesquisada e te dou um retorno.

José Carlos Arleu
Há 10 anos ·
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Ola João Rubens. Pois bem, se o 1º benefício, se transformou em aposentádoria por invalidez, o atrasado dele, migrou para a aposentádoria. Vai receber em sua conta ativa, onde recebe mensalmente seu pagamento.

José Carlos Arleu
Há 10 anos ·
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Rejane, procure um advogado previdênciario e peça que olhe sua situação. Pode ser que não se enquadre na revisão do art 29, mas tiveram outras revisões que abrangeram quem se aposentou em 1999.

Paulo Lopes
Há 10 anos ·
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oi jose carlos se vc recebia o auxio doença em um banco e quando se aposentou passou para outro banco como fica pois eu recebi dois valoes um inferior a carta e o outro com cerca de mais ou menos o valor da carta sera que o valor do auxilio doença doença esta no banco que eu recebia esse beneficio

rejane
Há 10 anos ·
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amigo jose mais eu tive um aumento em 2013 depois me mandaram a carta sera que vao me descontar esse aumento

José Carlos Arleu
Há 10 anos ·
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Rejane, infelizmente após fazer uma consulta 1999, a revisão do art 29 não abrange. Segue informação dos benefícios atingidos

  • Artigo 29, teve origem a partir de decisão judicial tomada na Ação Civil Pública (ACP) nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que determinou que fosse recalculado o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, ou seja, 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo. À época, entre 17/4/2002 até 29/10/2009, estes benefícios foram calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.
rejane
Há 10 anos ·
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minha e pensao por morte

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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