DEMORA EM PROCESSO TRABALISTA
POR GENTILEZA PRECISO DE ORIENTAÇÃO;TENHO UM PROCESSO TRABAL ISTA NA QUINTA VARA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS JA FOI JULGADO A EMPRESA RECORREU FOI PARA CAMPINA E FOI JULGADO A EMPRESA RECORREU NOVAMENTE AGORA TA PARA SER JULGADO RECURO DE REVISTA (TA ASSIM NO PROCESSO)
(30/04/2013 Prazo - ORGÃO EXT: SOLUÇÃO DE RECURSO NO TST Vencimento: 01/05/2014)
ESTE PRAZO E COMPRIDO? SI ESTE PRAZO E COMPRIDO OQUE PODE ACONTECER APOS?
bom dia.
Ricardo presta atenção.
seu processo foi para 2º estancia. foi provavelmente em seu favor.
então o reu recorreu mas uma vez ( rr )recurso de revista para uma junta de desembargadores. tst.
olha Ricardo se perderem , como vão perder ainda na justiça do trabalho tem vários recursos, para tudo ainda vai demorar um pouco para receber.
porque quando seu processo descer para vara trabalhista : ex para liquidação ainda vai ter muitos recursos ainda, vai demorar um pouco.
amigo o que eu poder te auxiliar vou sempre acompanhar seu caso.
estudante de direito.
BOM DIA ROBSON FERREIRA MACIEL gostaria que me explicasse se esse processo agora acaba ou ainda vai algum tempo
24/04/2014 Lançamento de Solução EXCLUIDO DE PAUTA 24/04/2014 Expedido(a) ALVARA a(o) AUTOR 24/04/2014 Vistos, etc. Ante o pagamento integral da condenação, exclua-se o feito da pauta de audiências do dia 20/05/2014. Liberem-se, em termos, os valores devidos. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Franca, 24/04/2014. EDUARDO SOUZA BRAGA Juíza do Trabalho 24/04/2014 Protocolo 7589/2014 (DC-Documentos): Petição Juntada ao Processo 15/04/2014 Protocolo 7589/2014 (DC-Documentos): PROTOCOLO 14/04/2014 Aguardando a data da audiência. 14/04/2014 Devolução de Carga 09/04/2014 Em carga com advogado Eurípedes Rezende de Oliveira sob o no. 616/2014 (3 volume(s)) 03/04/2014 Audiência em execução (CON) marcada para (20/05/2014 14:01). 03/04/2014 Na forma da lei, incluo a União no polo ativo. Com exceção aos juros apurados s/ principal, pois correta é a apuração destes após o desconto da cota previdenciária devida pelo exequente, sob pena de se lhe atribuir vantagem indevida, consistente em juros incidentes sobre crédito previdenciário e excluindo-se também o valor informado para contribuição previdenciária cota Ré, acolho os valores apurados pelo autor apresentados às fls. 371/377 e fixo o débito exequendo como segue: Principal c/retenção previd. . . . . 5.928,00 Contr. Previdenciária cota A. . . . . .340,49 Honorários advocatícios . . . . . . . .975,45 TOTAL DEVIDO. . . . . . . . . . . . . . 7.243,94 VALORES VIGENTES EM: 01/09/2013 Nos termos do disposto na lei 12.350/2010, bem como na OJ 400/TST, reconheço que não haverá tributação fiscal. Homologo, em complementação, o(s) demonstrativo(s) da Secretaria, de fls.418, quanto ao período de apuração fiscal, bem como inclusão de juros de mora à liquidação, apurados conforme Lei 8177/91. Considerando-se os termos da Portaria nº 435, do Ministério da Fazenda, de 08/09/2011, bem como os termos da Recomendação GR-CR nº 3/2011, de 19 de setembro de 2011., deste E. TRT da 15ª Região, que recomenda que os Juízes deixem de promover a intimação a União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos tramitando em 1ª ou 2ª instância em que o valor da contribuição previdenciária decorrentes de condenações ou acordos seja igual ou inferior a R$10.000,00, deixo determinar a intimação do INSS. Em audiência, deliberar-se-á sobre o os depósitos recursais de fls. 242 e 328. Deverá a reclamada em audiência comprovar a sua condição de isenção da contribuição previdenciária cota patronal. À pauta, designando-se audiência especial destinada à TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 20/05/2014, às 14h01. Fica consignado que o comparecimento das partes é indispensável para o sucesso das tratativas, ficando a ré ciente de que sua ausência caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do artigo 600, II e III do CPC, sujeito à multa de 20% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, conforme disposto no artigo 601 do mesmo diploma legal. Consigna-se que é imprescindível também a presença do reclamante a fim de possibilitar a negociação. Em não havendo conciliação, a executada sairá citada na forma do artigo 880 da CLT. Havendo intimação do presente despacho, o mesmo surtirá efeito de citação da execução e o prazo para pagamento e/ou garantia da execução, na forma do mesmo dispositivo legal, fluirá, em eventual ausência, da data da audiência. Intimem-se as partes, por registrado postal e os patronos pelo DEJT. Em caso de devolução das notificações encaminhadas para as partes, considerar-se-ão intimadas na pessoa de seus procuradores. Franca-SP, 03/04/2014. EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho
Boa noite ROBSON FERREIRA MACIEL Gostaria de saber se cabe mais algum recursos neste processo
Acompanhamento Processual
17/01/2014
Recebidos os autos (retorno do TST)
27/11/2013
Remetidos os Autos para Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para encaminhar à origem
27/11/2013
Transitado em Julgado em 15/11/2013
07/11/2013
Publicado despacho em 07/11/2013
06/11/2013
Não admitidos os Embargos RTF
29/10/2013
Remetidos os Autos para Secretaria da 6ª Turma publicar despacho (art.81, IX, do RITST)
25/10/2013
Conclusos para despacho ( art. 81, IX, do RITST) (Gabinete do Ministro Aloysio Correa da Veiga)
25/10/2013
Classe Processual alterada para Embargos - (reautuado)
04/10/2013
Petição: 157213/2013 - Embargos
01/10/2013
Publicado despacho em 01/10/2013
30/09/2013
Negado seguimento ao recurso. RTF
26/09/2013
Remetidos os Autos para Secretaria da 6ª Turma para publicar decisão monocrática
12/09/2013
Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Aloysio Correa da Veiga)
12/09/2013
Distribuído por sorteio ao Exmº Ministro ACV - T6 em 12/09/2013
12/09/2013
Recebidos os autos - triagem concluída
09/09/2013
Recebidos os autos para triagem
09/09/2013
Autuado
06/09/2013
Remetidos os Autos para Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos para autuar e distribuir
06/09/2013
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
22/08/2013
Remetidos os Autos para Coordenadoria de Processos Eletrônicos para identificação de peças
19/08/2013
Recebidos os autos no TST
19/08/2013
Pré-Autuação
15/06/2016 Prazo - ORGÃO EXT: SOLUÇÃO DE RECURSO NO TST (Vencimento: 15/06/2017) 17/02/2016 Prazo - ORGÃO EXT: SOLUÇÃO DE RECURSO NO TST (Vencimento: 17/05/2016) 20/10/2015 Prazo - ORGÃO EXT: SOLUÇÃO DE RECURSO NO TST (Vencimento: 17/02/2016) 19/08/2015 Prazo - ORGÃO EXT: SOLUÇÃO DE RECURSO NO TST (Vencimento: 19/10/2015) 07/04/2015 Prazo - ORGÃO EXT: SOLUÇÃO DE RECURSO NO TST (Vencimento: 08/06/2015) 26/07/2013 Prazo - ORGÃO EXT: SOLUÇÃO DE RECURSO NO TST (Vencimento: 28/07/2014) 26/11/2012 Prazo - ORGÃO EXT: SOLUÇÃO DE RECURSO NO TST (Vencimento: 27/05/2013) 25/04/2012 Prazo - ORGÃO EXT: SOLUÇÃO DE RECURSO NO TST (Vencimento: 22/10/2012) Começou em 2009.... é normal demorar tanto assim?