Estelionato - como resolver a questão na empresa
Boa noite! Minha empresa foi vítima de estelionato. O funcionário desviou em média R$70.000,00 das contas do escritório, ao longo de 1 ano. Isso foi descoberto a 2 semanas, quando o banco entrou em contato informando sobre a dívida. No caso, foi utilizado o cheque especial quando o funcionário deveria ter feito o cancelamento dessa conta. Por isso a empresa não suspeitou. Também foram feitos pequenos saques e pagamentos das contas que são movimentadas diariamente. Não houve flagrante, o funcionário foi demitido por justa causa e nesse momento está sendo decidido o que será feito. Fazendo a denúncia, vocês acham que ele será condenado ou a justiça alivia ele? Ele não tem passagem pela policia, ou seja, será réu primário. Mas o valor é alto, e creio que existem outros crimes, como abuso de confiança (ele era o responsável pela movimentação das contas da empresa).
A demissão foi realizada, por justa causa. O ex-funcionário recebeu os valores devidos, fez o exame demissional. Quanto a isso, tudo está correto. A questão mesmo é em relação ao processo.
Ele não tem bens, então provavelmente não poderei entrar com ação para receber o dinheiro que perdi. Ele é réu primário, tem residência fixa e de alguma forma está colaborando. Aparece na empresa sempre que solicitado e está pagando, mesmo que pouco. Entregou R$ 5.000,00, que mesmo sendo pouco, me parece um atenuante.
Tenho lido algumas coisas por aqui. Eu pensei que ele seria preso se eu entrasse com a denúncia na delegacia, pelo valor ser alto, mas me parece que não.
Linkk, para ele chegar a ser preso, ir para a cadeia, a pena imposta pelo juíz tem que passar de 4 anos.
Como eu disse, a pena do furto qualificado (com abuso de confiança) é de 2 a 8 anos. Mas aí entrará as várias atenuantes, como réu primário, colaboração, residência e emprego, etc, etc, e assim, acredito que a pena não chegará a 4 anos de reclusão, fazendo com que ele se livre da cadeia. Todavia, ficará com antecedentes criminais.
Tente ameaçá-lo com o processo criminal, forçando-o a realizar empréstimos e te pagar o quanto antes. Ele que se vire, roubou, cadê o dinheiro? Faça consignado, peça dos pais, enfim, problema é dele.
Como eu disse, não sou especialista e nem sequer atuo na área penal. No entanto, na minha opinião dificilmente ele receberá uma pena de 4 anos ou mais dadas as circunstâncias até aqui mencionadas (réu primário, colaboração/reconhecimento do delito, etc.)
Deve consultar um advogado da área penal se quiser mais detalhes.
Dr Vanderley Muniz, pode me ajudar?
Foi descoberto na empresa que o funcionário praticava saques e transferências para sua conta. Ele fez isso por 01 ano, em média, e o valor deve chegar a R$ 70.000,00. São 04 contas da empresa, e 01 dessas deveria ter sido encerrada, porem ele não encerrou e utilizou o cheque especial.
Após descoberto o furto, o funcionário foi demitido por justa-causa. Ele confessou o crime e devolveu R$ 5.000,00. Está trabalhando por conta própria para pagar em parcelas.
Ele tem residência fixa e não tem antecedentes criminais. De alguma forma, está colaborando. Mas ele era o responsável pelo setor financeiro da empresa e esse rombo custa muito, já que a mesma não tem condições de arcar com essa dívida. Então ele agiu de má fé e abusou de nossa confiança, certo? Podemos dizer que ele premeditou isso, já que não cancelou a conta?
Eu já ouvi dizer que o crime de estelionato se arrasta, mas um amigo aqui no fórum diz que isso está mais para furto qualificado. O que o senhor acha? Existe a possibilidade de ele "pegar" mais de 04 anos e ser preso? Se entrarmos com o processo na delegacia agora, ele pode ser preso já? Será que mostrando os extratos e todas as provas, ele pode ser preso em flagrante?
Linkk, pelo aspecto penal/criminal vc. tem a seguinte opção: O crime cometido não é estelionato nem furto e sim apropriação indébita com aumento de pena de 1/3 por abuso de confiança no exercício de emprego ou profissão. A pena varia de 1 a 4 anos (+ 1/3 na condenação final). Ocorre que em direito penal as normas são elaboradas sempre com a intenção de beneficiar o autor do ilícito, e na apropriação não seria diferente. Como vc. mencionou, o autor do fato já está ressarcindo a empresa do prejuízo. Como isto está sendo feito antes de ser oferecida uma denúncia pelo Promotor de Justiça (Ministério Público), a lei considera como apropriação de uso, o que é impunível. Em crimes contra o patrimônio, como é este caso, muitos Tribunais simplesmente consideram a conduta atípica, ou seja, não a consideram crime por falta dos elementos caracterizadores do mesmo, já que não houve, implicitamente, a intenção de ficar com o produto do ilícito para si, tanto que o está devolvendo. Sob o aspecto civil: * vc. poderá elaborar um contrato com o autor do crime e o sócio/gerente da empresa com termo de Confissão de Dívida. Aqui, duas testemunhas deverão assinar também; poderá elaborar um Acordo Extrajudicial de pagamento (Transação Civil) e requerer, em Juízo, para que o Juiz o homologue; poderá processá-lo por gestão de negócios fraudulenta, onde ele terá que ressarcir os prejuízos com correção e juros; *e por último ajuizar uma ação de reparação de danos materiais e morais em decorrência da imagem da empresa que foi ferida e do abuso de confiança, e ressarcimento de todos os prejuízos. As duas primeiras opções são mais rápidas e caso não cumpridas, abre a vocês a via executiva direta, sem necessidade de ficar anos com trâmite processual para se chegar ao mesmo objetivo que é o ressarcimento da empresa. As duas últimas, aconselho utilizar, na recalcitrância do autor dos fatos em assinar o contrato ou o acordo. São processos mais demorados, pois passarão por todas as Instâncias e o campo de defesa para o réu é muito amplo, por isso é mais longo. Ao final, o resultado será o mesmo: ressarcimento dos danos. Vc., portanto, é quem escolhe. Procure, no entanto, um advogado, pois precisará de alguém com capacidade técnica para quaisquer das opções acima. Boa sorte!
Bia Franco, muito obrigado pela sua resposta!!
No entanto, duas coisas não ficaram claras.
1 - Ele, em nenhuma hipótese, será preso?
2 - O pagamento da dívida será de acordo com o valor que ele puder pagar? Por exemplo, se ele só puder pagar R$ 5.000,00 por mês, eu terei que me contentar em receber somente isso?
Não, o acordo será feito por concessão de ambas as partes. Vc. pode exigir o pagamento integral dentro de um certo prazo, com cominação de multa inclusive, e se ele não pagar executar o acordo, ou seja, ajuizar uma ação de execução para penhora de bens. Quanto ao penal, preso, propriamente dito, acredito pouco provável. Caso o advogado dele não tenha sucesso na defesa, ele será condenado, mas a pena será de restritiva de direito, que não é prisão. Entretanto, será uma pessoa com antecedentes criminais, etc. Atualmente, quando a sentença é condenatória, a Lei autoriza o Juiz a determinar o valor da reparação do dano. O problema é conseguir uma sentença que o condene. Dependerá da defesa. Vários são os detalhes que beneficiam os réus e que podem ser utilizados nas defesas para se evitar uma condenação ou ao menos, diminuir a pena. Em tempo: as penas restritivas de direito, também são condenações criminais, só que não são prisão e o primeiro ponto que se analisa para a sua concessão é a pena aplicada: não sendo maior que de 4 anos, a aplicação se impõe. mesmo com o aumento de 1/3, as chances de ser aplicada uma superior a 4 é muito remota, pois ele é primário e Juiz levará isso em consideração.
As apropriações de pequeno valor são mais uma atenuante, portanto, neste ponto, vc. está na vantagem. Agora se ele não tem nada em seu nome e ele não cumprir o acordo, novamente uma situação difícil. Como eu comentei, se não for ventilado nos autos que ele está reparando o dano, ele poderá ser condenado, do contrário, será considerada apropriação de uso. Em que pese os contratempos, aconselho vc. a procurar um advogado, reunir o máximo de provas de tiver sobre os fatos e ir direto (seu advogado, claro) ao MP para que seja oferecida a Denúncia. Neste caso, só passará por Delegacia se o Promotor entender que as provas são insuficientes. A função dos inquéritos é só colheita de provas, caso estas sejam suficientes para se propor a Denúncia, um grande caminho será eliminado e os pagamentos que porventura ele esteja fazendo, não influenciarão tanto.
Mas se eu fizer a denúncia e omitir que parte está sendo devolvida, eu estarei cometendo algum crime? Se ele informar que devolveu uma parte do dinheiro, posso ser acusado de ter mentido, não?
E caso eu omita essa informação e ele também, você acha que ele seria condenado à prisão ou somente restritiva de direitos?
Veja, o que regula o cumprimento de uma pena em regime prisional é o próprio Código Penal e há determinação expressa (art. 44) que se a pena for até 4 anos o Juiz deverá convertê-la em restritiva de direitos. A devolução dos valores antes da denúncia pelo MP é um procedimento que os Tribunais consideram como arrependimento e, consequentemente, um "empréstimo"- é a apropriação de uso - que será considerada impunível pelo próprio MP, que acredito nem oferecerá denúncia. A sua omissão quanto ao fato não é crime. Ele é que terá que comprovar que está tentando reparar o dano, não vc. Não querendo te desanimar, é praticamente impossível essa pessoa ser condenada, quanto mais à prisão. Eu ainda não comentei com vc., mas existe mais um benefício que ele terá: o chamado SURSIS processual. Quando um crime possui pena mínima de 1 ano ou menos, o próprio Promotor, após oferecer a denúncia, propõe a suspensão do processo de 2 a 4 anos e mais algumas condições que deverão ser cumpridas neste período. Após o período, se o réu não violar as condições impostas, nem como antecedentes será considerado o que ele fez na sua empresa. O lado bom deste SURSIS é que ele terá que pagar a vc., durante o período da concessão, o valor do qual se apropriou, do contrário, o processo é restaurado e chegará à sentença condenatória, mas não adianta, de qualquer forma ficará solto. Isso sem falar que caberá Recurso ao Tribunal. Olha, se ele estiver lhe reembolsando, posso até afirmar que vc. está com sorte, pois a maioria das pessoas, em casos assim, nada recupera.
Entendi.
Um dos advogados que procurei afirmou que se trata de Estelionato. Ele não é especialista em Direito Penal, e sim Direito Empresarial. Outro disse que é Furto Qualificado, assim como me disseram aqui mesmo, no fórum. Como saber?
E o funcionário aceitou a demissão por justa causa. Isso não implica nada contra ele?
De nada adianta eu explicar a vc. a diferença entre os crimes, pois serão considerações que apenas os Operadores do Direito entendem, mas com absoluta certeza quem cuidará da classificação em um artigo ou em outro será o Promotor de Justiça e, com certeza, ele aplicará a lei da melhor forma possível. De outra parte, suas preocupações e dúvidas são excessivas e de ordem técnica, e dizem mais respeito à defesa do réu do que à sua. Procure um profissional habilitado e ele lhe orientará.