Caros colegas, estou sendo acusado em processo administrativo de não cumprir ordem de superior hierárquico. Acontece que a ordem foi passada verbalmente e de uma forma confusa, ensejando interpretações diferentes, gostaria de saber se a referida ordem tem que vir acompahada de uma ordem de serviço, haja vista que no direito adminstrativo prevalece o princípio da publicidade dos atos administrativos. Gostaria de saber se os nobres colegas possuem algum material para que eu possa fundamentar a minha defesa.

OBS: Jurisprudência, doutrina e até julgados administrativos neste sentido.

Grande abraço

Respostas

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    BRAGA Quinta, 27 de outubro de 2005, 16h13min


    Caro colega,

    Preliminarmente, é necessário fazer uma pesquisa no Instituto que delineia a conduta disciplinar dos militares estaduais dessa corporação.
    Pelo exposto, fica demonstrado que houve, em tese, violação da disciplina militar, não necessariamente, tendo que operar uma sanção administrativa disciplinar.
    Importante no contexto a definição do termo Disciplina militar, como também, de passagens conexas a predita dúvida.
    Para tanto, permita-me recorrer ao Código Disciplinar PM/BM dos militares estaduais do estado do Ceará(Lei nº 13.407, de 21/11/2003):

    Disciplina Militar,
    art 9º "É o exato cumprimento dos deveres do militar estadual, traduzindo-se na rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e ordens, por parte de todos e de cada integrante da Corporação militar.
    Das ordens,
    art. 10º"As ordens legais devem ser prontamente acatadas e executadas, cabendo inteira responsabilidade `a autoridade que as determinar".
    & 1º"Quando a ordem parecer obscura, o subordinado, ao recebê-la, poderá solicitar que os esclarecimentos necessários sejam oferecidos de maneira formal".

    Assim, resta concluído que as determinações verbais, em regra,não necessitam de formalização para serem acatadas e conseqüentemente operacionadas.
    Por outro lado, o nosso Código Disciplinar contemplou uma prerrogativa para o subordinado em caso de ordens que careçam de interpretação/compreensão, facultando-lhe a solicitação de explicações por escrito.
    Assim, seria salutar buscar arrazoar sua defesa buscando outra estratégia, caso vosso Regulamento Disciplinar sinalize da mesma forma.

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