Bens em nome da sogra
Casal com bens em nome de terceiros. A casa está no nome da mãe da mulher que quer o divorcio e o carro esta no nome da mãe do marido.Como fazer a partilha, eles não entraram em acordo .A pensão da filha pode entrar no aluguel que a mulher recebe da casa?
Olá ! Quanto aos bens não se vislumbra maiores dificuldades ! É questão de arrolar os bens tal como o casal os possui consignando que estão registrados em nome de terceiros (e dar os nomes) e assim partilha-los para que cada beneficiário / divorciando os busque (transfira para si). Quanto a pensão, também não se vislumbra dificuldades: - é questão de estabelecer o valor e este pode ou não ser vinculado a uma fonte / origem especifica.
Ao contrário do colega acima, ao qual respeito a opinião, vejo problemas sim na partilha dos bens. Só se partilha aquilo do qual se é dono. Se os bens estão em nome das sogras, estas são donas dos bens e assim sendo, não entra em partilha de bens do casal. A saída é que cada um coloque os bens em seu nome antes da ação de divórcio e aí sim serão partilháveis. SMJ
Olá ! Respeitáveis as colocações de Dra. Julianna mas como dito: - não vislumbramos grandes dificuldades ainda mais se os terceiros (sogras, sogros, dentre outros) reconhecerem que os bens estão por eles titulados mas de fato pertencem aos divorciandos. Logo, a transferência poderá, sim, ser feita para seu titular após a conclusão do divórcio e partilha daí decorrente. Evidentemente que, se os titulares do domínio negarem a transferência dos bens, afirmarem suas as propriedades ainda que arroladas pelo divorciandos nestes casos terão dificuldades, problemas em última análise.
"Como fazer a partilha, eles não entraram em acordo "
Sendo assim, não há partilha pois legalmente eles nada tem a partilhar. É simples.
".A pensão da filha pode entrar no aluguel que a mulher recebe da casa? "
CASA DE QUEM???? Casa em nome da sogra?????? Não, o pai terá de pagar do próprio bolso a pensão.
Olá ! Para nós, operadores do direito, não soam estranhos os dados trazidos pela consulente (casa em nome da sogra, veículo em nome de sogro ou mesmo em nome de terceiros outros) trata-se, pois, do dia-a-dia das vidas de muitas pessoas e isto é mais comum que talvez se possa imaginar. Operadores do direito que lidam mais diretamente com o direito de família e sucessões sabem exatamente do que se está falando. Sabem das dificuldades que as pessoas enfrentam por não se acautelarem quanto a titulação e titularidade dos bens e respectivos registros. Não se está aqui a dizer que estão corretas as atitudes de colocar bens em nome de terceiros. Evidente que isto está errado MAS é o que ocorre muitas e muitas vezes. É só conferir. Por isso, em sendo o caso, nada de errado em colocar em partilhas "inter vivos" ou mesmo "causa mortis" bens titulados por terceiros mas que pertençam aos divorciandos; também, os titulados pelos divorciandos mas pertencentes a terceiros. Ainda, registrar como bens de terceiros titulados pelo "de cujus" mas pertencentes a terceiros; também, titulados por terceiros mas pertencentes ao Espólio do falecido.
Isso é ficção a não ser que as sogras cooperam, o que não venha a ser o caso. Uma sogra vai ficar com a casa e a outra sogra vai ficar com o automóvel.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
O que substanciou é uma doação de imóvel para uma sogra e de um carro para outra.
"Sabem das dificuldades que as pessoas enfrentam por não se acautelarem quanto a titulação e titularidade dos bens e respectivos registros."
Não se trata de "dificuldades" se trata de idiotice.
Como já falei, a não ser que as sogras cooperam nada vai ser partilhado por não ter nada a partilhar. O carro é de uma e o imóvel de outra sogra. Comprovar qualquer outra coisa em tribunal vai ser quase impossível pois o registro tem presunção de veracidade.
Olá ! Todos nós, operadores do direito, sabemos e vivenciamos diuturnamente com negócios, negociações, negociatas e seja lá o nome que se queira dar, e sabemos, sim, das idiotices que as pessoas cometem e sabemos, sim, das nulidades, anulabilidades e até da inexistência de atos jurídicos MAS que são realidade de uma grande parte da população brasileira. Se isto decorre da falta de informação, de má-fe, vontade mesmo de assim agir contra a lei, da falta de melhores oportunidades, falta de recursos financeiros para adquirir ou regularizar bens, dentre outros, isto escapa do controle dos profissionais. Os arcabouços são "montados" e quando estouram aí é que se lembram da assistência jurídica não buscada na hora própria (antes do negócio). Logo, não querer admitir a existência de tais situações é, quando menos, menosprezar a realidade de muitas famílias e pessoas que gravitam em nossos entornos ! E o pior, só ficamos sabendo quando as coisas já não tem volta.
Olá ! Não estamos aqui a procurar aprovação de profissionais (do direito) de como fazer as coisas, ou como resolvê-las. Residimos aqui para responder a consulta da consulente e colocamos a nossa posição sobre os dados da consulta e a forma pela qual a resolveriamos fossemos agir na situação posta, fosse caso concreto para nós. Muito do que aqui se traz a lume talvez esteja em desacordo com teses dos bancos acadêmicos MAS está em acordo com práticas e experiências diárias. Os mais experientes que o digam ! Por fim, sábido e consabido que a lida diária e com os casos concretos pipocando aqui e acolá, tudo aliado a realidade de boa parcela dos brasileiros, a prática da população difere em muito e muitas vezes das belas teorias que gostariamos fossem aplicadas.
A despeito dos nobres comentários acima despendidos, refuto com veemência a simplicidade com a qual o assunto foi abordado. A fraude contra o patrimônio comum do casal é manobra que, além de costumeira, geralmente é articulada com grande astúcia por parte do cônjuge infrator. É cediço que as relações matrimoniais nem sempre são pautadas integralmente por valores éticos, sobretudo de confiança. Sem esquecer da inevitável constatação de que muitas vezes a mulher é prejudicada pela natural submissão às escolhas feitas pelo marido impositor. Fraudes contra o patrimônio comum devem sim ser alvo de minusciosa investigação, trazendo a luz negócios jurídicos eivados de inegável suspeita, pois a meaçao é direito indisponível do conjuge/consorte. Relegar tal discussão a simples alegação de que o cônjuge deveria ter tomado as cautelas/diligências cotidianas é fomentar práticas ardilosas por parte do infrator regado de más intenções. Não obstante, restaria sem efeito a teoria das nulidades consolidadas no atual Código Civil, que foi objeto de árduo estudo doutrinário durante anos a fio. A fraude é negócio nulo, que visa frustar a correta aplicação da lei, mormente quando implica vantagens obscuras às custas do direito alheio.
Eu sou a prova do que descreve o Sr.Marco Kamachi,os bens de meu marido são todos no nome da minha sogra,vivo união estável há 8 anos e temos um filho de 2 anos e ele já me disse que não pretende colocar em nome dele para não "tomar" nada dele.Em caso de separação tenho chance de herdar alguma coisa?
Olá sou casada e mãe de uma menina meu esposo tudo que temos ele coloca em nome de terceiros , ele douo uma moto quitada pro irmão sendo que ele me deu mas me tomou e dou o pro irmão pq está no nome do pai dele meu sogro. No caso a moto já perdi pois não está no meu nome então não posso toma uma coisa que está no nome de terceiros mas quem pagou e tirou a moto foi meu marido. Temos um sítio com uma boa casa e uma piscina ele passou também pro nome da mãe soube a pouco tempo e pedi pra ela desfazer o documento e ela falou que nem morta faria isso pois este imóvel e dela e é das netas dela. O nosso carro ele comprou no nome do amigo dele justo pra não fica no nome dele , mas é ele quem paga as parcelas, e usufrui do carro! meu marido me prometeu construir nosso futuro mas ele está na realidade construindo pra ele sozinho oque eu faço diante há uma cituacao dessas me ajudem ? Quero meus bens de volta se uma dia ele me deixa estarei sem nada, nem minha filha tem direitos?