O caso concreto é o seguinte;

Em uma sentença dois acusados foram condenados, sendo um o Chefe da Repartição e outro seu subordinado, a condenação foi por PECULATO.

Na sentença foi narrada a fundamentação da condenação do Gerente, dizendo que ele exercia poder de mando nos seus subordinados para dar andamento aos atos ilegais.

Quando da narrativa da "fundamentação" do subordinado simplesmente o juiz copiou TUDO da sentença do Gerente e colou para o subordinado, inclusive o texto que dizia que ele era o Gerente e exercia o poder de mando como narrado acima.

Gostaria dos colegas de fórum o seguinte posicionamento,

1 - Poderá ser arguida NULIDADE da sentença? 2 - A nulidade deve ser arguida por erro material alegando que o texto do subordinado foi colocado erroneamente já que fala do Gerente. 3 - A nulidade deve arguir a falta de individualização da pena demonstrando o copiar - colar usado. 4 - Outras formas que os colegas de fórum possam achar melhor.

Fiquem à vontade para participar.

Respostas

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 06 de maio de 2014, 8h58min

    Não há nulidade por falta de individualização da pena, o que faltou foi individualização da conduta.

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    pauloIII Quarta, 07 de maio de 2014, 12h00min

    Concordo em parte com o raciocínio do Wanderley. Muito embora percebo que a individualização da conduta (corretamente definida ou não) pode repercutir na individualização da pena. Então devemos refletir nos seguintes termos:

    1) A situação do gerente:
    a) sem dúvida todo gerente exerce poder de mando sobre seus subordinados, caso contrário não é gerente.
    b) ele foi condenado por peculato. Entretanto o fato do gerente "exercer poder de mando sobre seus subordinados para dar andamento aos atos ilegais" não é determinante para o cometimento do crime de peculato, mas sim circunstância agravante específica (art.62, I,CP).

    2) A situação do subordinado condenado também por peculato:
    primeiro tem que se saber se ele trabalhava só ou se tinha uma equipe com subordinados? Se trabalhava só, realmente não tinha como exercer poder de mando sobre ninguém. Mas, se trabalhava em equipe e tinha subordinados, ninguém duvida que exercia poder de mando sobre seus subordinados.

    3) Quanto a essa questão de poder de mando eu penso que o ponto a ser considerado no que diz respeito à eventual violação ao princípio da individualização da pena é saber se efetivamente essa condição/circunstância, (de exercer poder de mando sobre alguém) foi (ou não) levado em conta para efeito de agravação da pena, já que esse fato em si (exercer poder de mando sobre alguém) mesmo em se tratando de atividade criminosa não é fato típico.

    4) Se foi comprovado que o condenado (não-gerente), não tinha nenhum subordinado e que essa agravante repercutiu na fixação (individualização) da sua pena, penso que não é caso de nulidade da sentença mas sim de objeto de recurso próprio para efeito de redução da pena.

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Agravantes no caso de concurso de pessoas
    Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
    I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

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    @PENAL Sexta, 09 de maio de 2014, 20h22min

    Complemento que o COPIAR - COLAR também chegou na pena, inclusive os erros gramaticais, foi realmente um copiar colar clássico, ou seja como narrou a mesma conduta culminou com a mesma pena.
    Lembro que muitas vezes assessores fazem as sentenças e tudo mais, só que ter um cidadão uma pena imposta decorrente de uma narrativa exatamente igual a de outro acusado sendo COPIAR-COLAR flagrante pois erros grosseiros foram repetidos, entendo ser falta de individualização da pena, pois se a conduta não foi individualizada como pode a pena ter sido, já que a pena é decorrência do descrito da conduta narrada.
    No nosso entendimento a individualização não é X anos e Y meses, mas a narrativa das condutas que culminaram naquele quantum. Salvo melhor juízo.

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    @BM Terça, 13 de maio de 2014, 0h24min

    Como pode duas pessoas agirem exatamente iguais na realização de um fato tido como crime? Com certeza tem de ter alguma diferença na conduta deles, a pena ficar igual pode até acontecer pois no somatório e diminuição pra lá e pra cá ainda vai, mas a descrição da conduta ser a mesma ao meu ver é inadmissível.
    No mínimo alguém fez e o outro ajudou, pois seria o mesmo que dizermos que ambos puxaram o gatilho da arma ao mesmo tempo.
    Entendo ser falta de individualização de pena sim.

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    @BM Sexta, 01 de agosto de 2014, 6h34min

    Colegas de fórum a sentença, possui três momentos bem distintos, são eles;
    RELATÓRIO - Onde se diz o que ocorreu no processo, salvo melhor juízo tal parte não conta na mensuração da pena.

    FUNDAMENTAÇÃO - Aqui o juiz ou colegiado DEVE demonstrar o que entendeu do processo e decidir, CULPADO OU INOCENTE, neste momento o acusado agora condenado vai entender o porquê do que vem depois, ou seja, o valor da pena. Destacamos que a pena não destina-se a simplesmente punir o que já foi feito, mas "dizer" ao condenado que o que ele fez foi errado e não deve fazer de novo. NESTE MOMENTO HOUVE O COPIAR E COLAR, logo a fundamentação que está para o funcionário foi a escrita para o gerente, inclusive chamando-o de gerente.

    DESCRIÇÃO DA PENA - Demonstração dos artigos infringidos e assim chegando à pena-base, agravantes e atenuntes e assim à pena final. O COPIAR-COLAR também funcionou, ou seja a FUNDAMENTAÇÃO foi a mesmo e por conseguinte a pena também foi colada.

    Não sei se trataríamos "somente" de não individualização da pena, mas de desobediência direta ao texto da lei que diz o que DEVE conter na sentença, pois se o funcionário tem na sentença o que foi escrito para o gerente ele estará na APELAÇÃO se defendendo do disposto para o gerente.

    Caso algum colega queira repasse um e-mail que mandarei a parte da sentença que copiou e colou. [email protected]

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