Ela diz que o filho é do meu esposo mas recusa fazer o DNA
Boa tarde! Meu esposo saiu 2 vezes com uma garota, e a mesma teve um filho e diz que é dele. Porém, eu já o perdoei e quero muito que seja feito o DNA para que haja prova de que realmente é dele, e se for, queremos dar toda assistência devida a criança, inclusive, uma família. Só que ela não quer, e mesmo assim, insiste em dizer que "tem certeza" que é dele, e já contou para várias pessoas, causando assim, um constrangimento muito grande para mim e meus filhos. Só que eu é que quero ter esta certeza. E sabendo da índole dela, pode não ser. Já tentamos falar com ela e acertar o exame por 3 vezes. Ela foge, não retorna. (por ela ser mãe solteira novamente, já tem outro filho de outro pai) a família dela nem imagina quem seja o pai. Então penso que ela tem medo da família. Sendo assim podemos exigir na justiça o DNA, que, caso seja comprovado, podemos até ficar com a guarda da criança?
Enfim. Peço ajuda somente para quem puderem me ajudar, sem julgamentos ou imposição de vossas opiniões sobre este ou aquele assunto. Abram outro fórum para isso.
O exame deu positivo, a criança é filho do meu esposo. Estamos muito felizes, como nunca. Eu o amo, amo minha família, e Deus me convida a perdoa-lo todos os dias. Difícil, mas com Deus a frente de tudo, nada impossível.
Isso me deixa feliz, minha família unida, meus filhos felizes. "Tudo posso Naquele que me fortalece"
Bom, a partir daí, primeiro passo, assumir toda e qualquer obrigação legal para com a criança, inclusive, todo direito também. Visitar, conhecer os irmãos.
A mãe não quer saber, não quer nem que vamos a casa dela. Disse que irá chamar a polícia. Ela já registrou somente com o nome dela.
Perguntas:
Com o exame de DNA em mãos, podemos ir até o cartório, sem a mãe, e fazer a alteração da CERTIDÃO DE NASCIMENTO da criança?
O que precisamos fazer para ter a guarda desta criança, deixando claro aqui que quem cuida mesmo da criança é a bisavó. O avó (pai da mãe com quem eles moram) também dizem que é violento, que não quer nem saber quem é o pai, que já bateu na mãe. Ouvi ontem desta bisavó da criança que de vez em quando dá uns surtos na mãe que ela arregala dois olhos e avança para a bisavó da criança querendo bater nela. Esta mesma bisavó disse que tem medo de deixar as crianças sozinhas com a mãe, porque tem medo dela esquecer das crianças (Meus Deus, que mãe é esta que esquece de filhos?????)
POR FAVOR, SÓ RESPONDAM QUEM TIVER ALGUMA EXPERIÊNCIA JÁ VIVIDA, OU UM PROFISSIONAL.....SEM JULGAMENTOS COM OS ENVOLVIDOS.
ABRAÇOS
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Laota estou aqui apenas para parabenizá-la pela sua atitude. A única coisa que posso te aconselhar é, mesmo que seja difícil, tente manter um bom relacionamento com a mãe da criança, e outra coisa não tente bancar ser a mãe dessa criança, senão a outra vaai ficar furiosa e com razão. Boa sorte e tudo de bom p vcs.
- Com o exame de DNA em mãos, podemos ir até o cartório, sem a mãe, e fazer a alteração da CERTIDÃO DE NASCIMENTO da criança?
Não. Somente com decisão judicial agora.
- Precisam, para ter a guarda desta criança, ajuizar uma ação, primeiramente requerendo a investigação de paternidade para confirmar perante o juiz que o filho é do seu marido. Depois, requerer a guarda da criança, definir horários de visitas, pernoites, férias, datas comemorativas (natal, dia dos pais, etc) e valor da pensão. O juiz analisará e decidirá sobre tudo isso. Caso vocês não fiquem contentes com algum resultado, poderão recorrer.
Se as pessoas soubessem o BEM QUE FAZ a quem dá ou pede o perdão...vc não estaria falando isso. E jamais quero roubar o filho de ninguém. A não ser que esta pessoa seja ou esteja desequilibrada, bate na avó, tem uma reputação MUITO DUVIDOSA....enfim...tem mais algo que posso lhe dizer??? Ou será que eu e meu esposo precisaremos esperar acontecer algo com a criança para tomar alguma providência. E Hedon, quem decide neste caso, com quem a criança realmente deve ficar, é o Juiz. Pelo menos não diremos que não tentamos. Deus está de braços abertos te esperando, vai....vai ver como é bom... Fique na PAZ de Jesus Cristo Ressuscitado!
Olá, meus cumprimentos;
Bom, de princípio, salvo melhor juizo, trata-se de um crime contra a HONRA. Neste caso indico fazer um QUEIXA CRIME no Juizado especial. Não precisa de Advogado.
Agora quanto a criança, indico o seguinte procedimento: Ação de Investigação de Paternidade c/c Danos Morais. (precisa de advogado)
Lembre-se, é melhor seu marido agir primeiro do que ficar esperando uma AÇÃO DE ALIMENTOS contra si mesmo, pois aqui queira ou não, será condenado nos ALIMENTOS PROVISÓRIOS e ficará no prejuizo, mesmo a criança não sendo seu filho.
Att.
Lucimar Cardoso OAB/MG 140018