Direitos uniao estavel e casamento

Há 12 anos ·
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Vivo uma união estável a 7 anos. Eu solteira e ele divorciado. Temos uma filha e ultimamente ele tem insistido em legalizarmos nossa situação. Sei que na união estável tenho os mesmos direitos que os de um casamento em comunhão parcial de bens. Minha duvida é: Se casarmos agora em 2014 após 7 anos vivendo juntos, perco os direitos que antecedem o casamento oficial (que será em comunhão parcial de bens)? Como posso garanti-los?

Quais são para mim as vantagens e desvantagens de oficializar nossa união?

Por favor me expliquem numa linguagem não muito técnica.

Grata

6 Respostas
SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
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Não há desvantagem alguma, muito pelo contrário. Aliás, tanto faz o casamento no civil ou um acordo de união estável, dá na mesma. O importante é deixar tudo registrado.

Tanto em como eu outro caso, vcs podem deixar registrado que vivem (ou viviam até a data do casamento) em união estável desde o mês tal do ano tal, no mesmo regime de bens que ora (do casamento/união estável) estão firmando.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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SkyEverest, obrigada por sua resposta, mas se eu não fizer essa declaração, apenas me casar no civil....e se um dia por motivo de separação ou morte, viermos a falar dos bens adquiridos desde que estamos juntos...corro o risco de perder o direito as coisas conquistadas antes do casamento oficial?

SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se casar no civil basta deixar registrado que viveram em união estável desde tal data.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Ele não quer fazer isto, diz que não precisa, disse que seria como casar duas vezes...desnecessário. Mas sei como são essas coisas, principalmente porque ele é divorciado e tem filhos do primeiro casamento. O que acha? Devo casar correndo o risco de perder o tempo antecedente ou não casar e continuar como estamos?

SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
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Ué! Ele está com vc fazendo o que????? Não é um novo e sério relacionamento????? Não depende da vontade dele registrar a união para que o relacionamento se configure uma união com direitos semelhantes ao do casamento no civil. Já basta o convívio, a notoriedade do mesmo (claro e público) e a intenção de constituir uma família.

O que irá ser colocado no registro do casamento é que "já viviam antes desde o mês tal do ano tal", nao precisa fazer outro documento.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Pois é, só que o cartório civil daqui nos disseram que não pode constar na certidão de casamento não!!! Nos orientaram a procurar um cartório de Notas e fazer um documento a parte etc...Se pudesse ser na própria certidão de casamento seria mais simples. De qualquer forma muito obrigada pela sua ajuda.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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