Ser expulso do exercito a bem da disciplina

Há 11 anos ·
Link

Estou servindo o EB, e nao quero mais saber, nao guento mais tanta humilhacao, estava pensando em desertar, mas e muito mais complicado, dai pensei melhor e estava pensando em me ausentar 6 dias, dai voltar la, sera que assim eles me desligam das forcas armadas

13 Respostas
SkyEverest.
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Não, vc vai é conseguir uma punição por indisciplina.

SkyEverest.
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Quando se é expulso, não se é expulso de graça. Não existem bobos nas Forças Armadas. Quando expulsam tmb punem, e vc não vai querer arrumar uma sarna dessas para se coçar. Não pense que vão lhe mandar para casa com um tapinha nas costas (vai, indisciplinado, vai!!!). Não é assim que as coisas funcionam, meu amigo.

Tenha muito cuidado com o que vai fazer.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

O negocio é que eu lesionei meu joelho no exercito, sentando e levantando, ja passei pela enfermaria, ja me levaram em um ortopedista fora do quartel, o ortopedista me passou fisioterapia pra fazer, estou baixado desde o comeco, mas o medico deixou liberado pra mim tirar servico, ai estou sem condicoes de tirar servico, ficar em pe, doi demais... E eles nao estao nem ai, ja conversei la

SkyEverest.
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Fale com seu médico, atualize sua situação.

Dr. Nilo - I
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

João

Quando eles te colocarem de serviço, vc faz o seguinte: se a dor estiver insuportável simplesmente grite, deite no chão, abandone o posto, vá para a enfermaria , nenhum ser humano nessa terra vai poder dizer que você não tem dor. Quanto ser expulso do mão amiga, esse fato não vai ter nenhuma relevância na sua vida civil, conheço pessoas que foram expulsas das FFAA e hoje estão muito bem nas suas vidas, mas se tem dor e se sente injustiçado faça alguma coisa, não deixe eles passarem por cima da sua dignidade , se na sua cidade tiver alguma secretaria de Direitos Humanos procure também, eles vão te acompanhar, e qualquer coisa conte comigo para lhe orientar .

charlie brown...
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Vai se complicar no futuro em relação a prestar determinados concursos públicos...pense bem no que vai fazer.

Dr. Nilo - I
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Te asseguro que não tem nada haver, absolutamente nada, aliás isso não pode te prejudicar, nenhuma sentença é eterna.

jlrh
Advertido
Há 11 anos ·
Link

João, pode prejudicar você sim, nem que seja por algum tempo mas prejudica e muito, principalmente se você tiver pretensões em prestar algum concurso público. Tenha cuidado com certos "conselhos" e coloque sua cabeça no lugar, trocar 10 meses por alguns anos de sofrimento por causa de um certificado "queimado" não vale a pena.

[...]

esperança II
Há 11 anos ·
Link

[...] fui e sou militar, e a regra é bem clara, se passar 07 dias passara a ser desertor e eles vão te procurar até o fim do mundo para te encontrar e ai meu amigo você vai chorar muitas e muitas e muitas noites numa cela, se passar 06 dias ficará enjaulado umas noites e noites e continuará a servir de qualquer jeito queira ou não queira, pois quando ele foi inspecionado de saúde estava apto para o serviço militar, porque pessoas que não serviram e não servem o Exercito ou Policia Militar em qualquer estado pensam que lá é uma empresa que sai a hora que quer, e digo mais se toda essa juventude fosse obrigado a servir o Exercito Brasileiro, com certeza o nosso Brasil, estaria não digo 100% mais 99,9% melhor pois eles seriam homens com responsabilidades e honestidade diferenciadas das de hoje, essa é minha opinião.

charlie brown...
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Processo nº. 5348/2013. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ SABER que se acha instaurado o presente Concurso Público, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes nas Leis Complementares nºs 207/79, alterada pela Lei Complementar nº 922/02; 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, 1.151/11 e 1.216/13; nas Leis n.º 10.261/68, 12.147/05, 12.782/07 e 12.527/11 e seu Decreto Regulamentar nº. 58.052/12; nos Decretos nºs 58.030/12 e 59.592/2013; no Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, no que se refere aos Concursos Públicos, nos termos das Resoluções SSP 182/08 e 167/2013, que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de Abertura.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1.11. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem de serviço público), bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº DP-3/321/14

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público o Edital que estabelece normas específicas para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos visando o preenchimento de 2.000 (dois mil) cargos mais os que vierem a existir, até a data da posse, obedecendo aos critérios da conveniência e da oportunidade da Administração Pública, na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe para o QPPM (Quadro de Praças de Polícia Militar), masculino e feminino, em caráter de estágio probatório, que inclui o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública;

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

1.8. não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, se agente público;

CAPÍTULO XII - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1.4. Certidão (este documento é só para quem é servidor público civil ou militar) expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando: 1.4.1. sua atual situação disciplinar ou comportamento; 1.4.2. se responde ou já respondeu processo administrativo; 1.4.3. se responde ou já respondeu procedimento disciplinar; 1.4.4. punições sofridas; 1.5. Certidão (este documento é só para quem foi servidor público civil ou militar) expedida pelos órgãos públicos em que serviu, informando: 1.5.1. comportamento ou situação disciplinar em que foi exonerado ou licenciado; 1.5.2. se respondeu processo administrativo; 1.5.3. se respondeu procedimento disciplinar; 1.5.4. punições sofridas.

  1. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da profissão policial-militar, impedindo a aprovação, dentre outras hipótese possíveis, de:

5.13. contumaz em cometer atos de indisciplina; 5.21.3. não tenha se adequado à disciplina e à hierarquia; 5.24. demitido de cargo público, no exercício da função em qualquer órgão da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal; 5.25. em desacordo com o serviço militar obrigatório ou que tenha se utilizado de meio fraudulento para se esquivar de sua prestação; 5.26. possuidor de comportamento desabonador em qualquer uma das forças armadas ou forças auxiliares. 5.27. excluído ou licenciado a bem da disciplina em qualquer uma das forças armadas ou forças auxiliares;

Vai no conselho´´dodoutor´´ que vc vai se lascar para o resto da vida.

jlrh
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Esperança II, esse "Dr Nilo" ja é velho conhecido no fórum, já foi expulso várias vezes mas sempre volta com um nome diferente...é um sujeito completamente frustrado com as Forças Armadas por algum motivo desconhecido, haja visto que só abre tópico para falar mal delas principalmente do Exército. Espero que o João não leve em consideração os "conselhos" desse sujeito, pois como eu já disse e os demais também o disseram, uma exclusão a bem da disciplina pode prejudicar muito o cidadão aqui fora.

Dr. Nilo - I
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

João

Conheço pessoas que foram expulsas das FFAA, e absolutamente nada afetou as vidas delas, esses arapongas de plantão aplicam nesse caso concreto a rédia do medo para você ser obediente , é basicamente isso, essa expulsão diz respeito tão somente a vida militar para aquele momento, ou será que os arapongas pensam que a pessoa vai ser punidas a de eterno ?

Dr. Nilo - I
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

Sou constantemente denunciado nesse site, pela perseguição ferrenha que os arapongas de plantão desferem contra as minhas sabias publicações que fulminam com as perversidades que eles fazem com as pessoas, sempre mostrando a possibilidade de se buscar o direito internacional para se fazer justiça, e claro isso eles tem verdadeira ojeriza, esse sou eu estarei sempre por aqui , feliz em ver que incomodo esses arapongas.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos