tenho direito ou nao
minha mulher trabalhou 6 meses e desde do primeiro dia ela entregou a carteira de trbalho mas depois de 3 meses ela descobril q ela nao estava fichada efoi dispensada antes de vencer o contrato de 90 dias ela tem direito de reinvidica os 3 meses q ela ficou sem ficha posso ser testemunha ja q era depositado no banco e ela nao tem recibo dos depositos
A Lei prevê o prazo máximo de 90 dias para o contrato de experiência, podendo ser de uma vez só, ,ou dividido em dois contrato (30+ 60 dias por exemplo). Entretanto, a empresa tem que registrá-lo DESDE O PRIMEIRO DIA, como não o fêz, poderá reivindicar os direitos do tempo total trabalhado, com o reconhecimento do vínculo, desde o começo e os direitos normais do demitido (sem justa causa), como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, mais todos os direitos inerentes a qualquer trabalhador.
Ela pode sim requerer o reconhecimento do vínculo empregatício. Mas ela não vai requerer na justiça o reconhecimento de uma modalidade de contrato que é mera opção das partes. O contrato de experiência não é imposto pela Lei, ele é PERMITIDO pela Lei. Qualquer empregador combinado com o empregado pode partir direto para a efetivação, sem período de experiência.
Mas vc não pode ser testemunha pois vc é parte interessada, ela deve arrumar outras formas de provar que trabalhou lá todo esse tempo.