Carro financiado, posso devolver, como agir?
Meu marido comprou um carro financiado, ontem, e me deu de presente. Hoje percebi que ele começou a se arrepender porque não tem certeza de que vai dispor do valor da prestação mensal. Posso devolver o carro? Quais as medidas a serem tomadas neste caso?
Obs.: o carro foi financiado em nome de minha mãe, ela não compareceu na loja, apenas assinou os contratos em casa e depois quem assinou o recebimento do veiculo fui eu, na concessionária.
Prezados
Boa tarde. Tive meu carro apreendido ppor busca e apreensão, mais ele foi leiloado e a divida quitadada. Toda vez que ligo para Financeira ela diz que me contrato foi quitado, e a baixa do gravame feita. Mas, o gravam e não foi dado baixa e somente tenho os números de protocolos. Eles meinformam que não tem nada que me enviar para conprovacao da quitação, que a única coisa que teria e a baixa de gravam e. Mas o meu ex. Carro já esta em nome de outra pessoa. Isto prova que não devo nada? O que devo fazer, como proceder?! Os prtcolos são uma garantia para mim? Porque tenho depositado judicialmente 12 mil, e minha advogada disse que necessitaria de uma carta de quitação para pedir a Juíza a liberação do dinheiro para mim. Me ajudem ai no que posso fazer, pois olhei no Google e vai que deve me passar uma Certidão Comprobatora de Quitação, isso procede?! Obrigado.
Patrícia,
em princípio, o banco não é obrigado a aceitar o veículo e extinguir o financiamento. Sequer é correto falar em "devolução" do veículo ao banco, uma vez que o banco não lhe vendeu um carro.
O que ele (banco) fez foi "vender" dinheiro, ou seja, conceder um financiamento (contrato de mútuo) para a aquisição do bem. Nesses casos, o bem é dado em garantia do pagamento do financiamento (alienação fiduciária ou leasing), sendo de propriedade do banco até que seja paga a última prestação.
Por isso, não se pode pretender "devolver" ao banco algo que já lhe pertence, a não ser que ele concorde com isso.
Ainda que o banco aceite receber o bem, há de se ter cuidado com os termos da negociação de entrega. Além de esse acordo ser necessariamente escrito, deve ficar bem claro e expresso de que o recebimento do veículo pelo banco está sendo feito COM QUITAÇÃO total do débito.
Caso contrário, se a devolução for feita SEM QUITAÇÃO, e se sua dívida for, digamos, de R$30.000,00, e o veículo for vendido a terceiro por R$25.000,00, por ex., você continuará com uma dívida junto ao banco de R$5.000,00.
O fato de sua mãe não ter ido à loja não desnatura o contrato, sendo que o que importa é a manifestação de vontade nele estampada, independente de onde tenha sido celebrado.
Jilcimar,
não confie apenas nas palavras dos funcionários da financeira. Todo e qualquer tipo de informação, nesses casos, deve ser dada por escrito.
"Verba volant, scripta manet": as palavras voam, os escritos permanecem.
Se eles afirmam que o financiamento está quitado por força da entrega do veículo, é direito seu ter um comprovante oficial dessa quitação, até mesmo para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
"Eles meinformam que não tem nada que me enviar para conprovacao da quitação"
Errado!! Se eles afirmam que a entrega do carro serviu como quitação do financiamento, você tem direito sim a essa quitação. Embora se trate de relação de consumo, o Código Civil também se aplica, e ele diz o seguinte:
"Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular (...)"
Peça que emitam uma declaração formal dando conta da quitação do financiamento, com a informação de que você nada mais deve. Faça essa solitação também por escrito, via cartório ou carta com AR.
Patrícia, possibilidade de negociação sempre existe!
A questão toda é saber fazê-la de modo adequado, resguardando seus direitos.
Tente negociar a entrega do bem com uma retenção menor que esses 5.000,00.
Chore com o banco... diga que não tem condições de manter o bem... e se tiver o acompanhamento de um advogado antes de assinar qualquer negociação, será melhor ainda. Antes de assinar, leve o documento ao PROCON para que analisem o seu teor.
Boa sorte!