Descontar Atraso no horário de Almoço
Eu encontrei um fórum aqui que responderia essa dúvida, porém é de 2012.
Minha dúvida é, ajudo no gerenciamento de algumas lojas, e alguns funcionários estão chegando diariamente atrasados. Podemos descontar esses atrasos deles no horário de almoço deles? Sei que por lei podemos descontar no salário, mas o dono da empresa não quer descontar no salário, ele quer mais uma medida punitiva. Sei que podemos dar uma advertência, mas o interessante mesmo seria poder descontar no horário de almoço... Att
Vc não pode reduzir o horário de intervalo pois ele já é normatizado pela Lei como o mínimo e 1h para jornadas acima de 6hs de duração, o que vc pode fazer é descontar os minutos acumulados ao longo do mês. Lembrando que existe a tolerância diária de até 10min POR DIA, seja na entrada, no horário de intervalo, ou na saída.
Vc não pode praticar uma ilegalidade para justificar outra.
Nunca jamais desconte nada do horário do almoço, pois o entendimento do TST a respeito do tema é que se o funcionário não faz o horário completo do intervalo intrajornada a empresa deve pagar uma hora extra com adicional de 50%, caso o funcionário trabalhe há 5 anos na empresa será uma valor realmente alto no momento da liquidação.
A solução é advertência verbal e escrita, caso ocorra novamente é suspensão.
*OBS: Respeitando o limite de até 10 min diários.
Eles não precisam assinar a advertência ou outro comunicado de aplicação de medida disciplinar, basta que o empregador tenha o registro (e testemunhas) dos fatos por eles praticados.
Qualquer pessoa da empresa que tenha tomado conhecimento ou visto mesmo ele se recusando a assinar o comunicado (se recusando a tomar ciência) pode assinar como testemunha.