Eu encontrei um fórum aqui que responderia essa dúvida, porém é de 2012.

Minha dúvida é, ajudo no gerenciamento de algumas lojas, e alguns funcionários estão chegando diariamente atrasados. Podemos descontar esses atrasos deles no horário de almoço deles? Sei que por lei podemos descontar no salário, mas o dono da empresa não quer descontar no salário, ele quer mais uma medida punitiva. Sei que podemos dar uma advertência, mas o interessante mesmo seria poder descontar no horário de almoço... Att

Respostas

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    SkyEverest. Suspenso Segunda, 12 de maio de 2014, 11h23min

    Vc não pode reduzir o horário de intervalo pois ele já é normatizado pela Lei como o mínimo e 1h para jornadas acima de 6hs de duração, o que vc pode fazer é descontar os minutos acumulados ao longo do mês. Lembrando que existe a tolerância diária de até 10min POR DIA, seja na entrada, no horário de intervalo, ou na saída.

    Vc não pode praticar uma ilegalidade para justificar outra.

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    Angélica Andrade Segunda, 12 de maio de 2014, 11h57min

    Ok, obrigado!!

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    WILLIAN ABDALLAH Segunda, 12 de maio de 2014, 12h01min

    Nunca jamais desconte nada do horário do almoço, pois o entendimento do TST a respeito do tema é que se o funcionário não faz o horário completo do intervalo intrajornada a empresa deve pagar uma hora extra com adicional de 50%, caso o funcionário trabalhe há 5 anos na empresa será uma valor realmente alto no momento da liquidação.

    A solução é advertência verbal e escrita, caso ocorra novamente é suspensão.

    *OBS: Respeitando o limite de até 10 min diários.

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    Angélica Andrade Segunda, 12 de maio de 2014, 16h16min

    Sim, mas alguns dos funcionários que levaram advertência por escrito se recusam a assina-la!

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    SkyEverest. Suspenso Terça, 13 de maio de 2014, 1h25min

    Eles não precisam assinar a advertência ou outro comunicado de aplicação de medida disciplinar, basta que o empregador tenha o registro (e testemunhas) dos fatos por eles praticados.

    Qualquer pessoa da empresa que tenha tomado conhecimento ou visto mesmo ele se recusando a assinar o comunicado (se recusando a tomar ciência) pode assinar como testemunha.

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