Respostas

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    E

    eldo luis andrade Segunda, 12 de maio de 2014, 18h12min

    Nao. Inclusive o Regime geral de previdência social tem regra especifica para professor.

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    J

    josue Segunda, 12 de maio de 2014, 18h38min

    Leonor Barbosa, Boa Noite!

    Na verdade o que ocorreu no dia 09/04/2014 foi o julgamento da Proposta da Súmula Vinculante 45 (e não 33) pelo STF, sobre a aposentadoria especial do servidor público, determinando que, enquanto não criarem uma Lei Complementar sobre a matéria, os servidores poderão socorrer-se das regras do regime geral da previdencia social - RGPS, para requererem suas aposentadorias especias, conforme comprovação a exposição a um dos agentes nocivos Fisico, Quimico ou Biologico, assim, comprovado a exposição com 25 anos de tempo de contribuição no minimo, a idade já não é mais necessária.

    Espero ter ajudado e fiquem com Deus.


    Att.,



    Josué Sulzbach.

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