Sumua 33 do STF

Há 12 anos ·
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Com o advento da súmula 33 do STF, a aposentadoria especial do servidor passa a ser regida de acordo com as regras do regime geral. Neste caso, o órgão público que tem regime de previdencia própria, a atividade dos professores é considerada insalubre para efeitos de aposentadoria?

2 Respostas
eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Nao. Inclusive o Regime geral de previdência social tem regra especifica para professor.

josue
Advertido
Há 12 anos ·
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Leonor Barbosa, Boa Noite!

Na verdade o que ocorreu no dia 09/04/2014 foi o julgamento da Proposta da Súmula Vinculante 45 (e não 33) pelo STF, sobre a aposentadoria especial do servidor público, determinando que, enquanto não criarem uma Lei Complementar sobre a matéria, os servidores poderão socorrer-se das regras do regime geral da previdencia social - RGPS, para requererem suas aposentadorias especias, conforme comprovação a exposição a um dos agentes nocivos Fisico, Quimico ou Biologico, assim, comprovado a exposição com 25 anos de tempo de contribuição no minimo, a idade já não é mais necessária.

Espero ter ajudado e fiquem com Deus.

Att.,

Josué Sulzbach.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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