Sumua 33 do STF
Com o advento da súmula 33 do STF, a aposentadoria especial do servidor passa a ser regida de acordo com as regras do regime geral. Neste caso, o órgão público que tem regime de previdencia própria, a atividade dos professores é considerada insalubre para efeitos de aposentadoria?
Leonor Barbosa, Boa Noite!
Na verdade o que ocorreu no dia 09/04/2014 foi o julgamento da Proposta da Súmula Vinculante 45 (e não 33) pelo STF, sobre a aposentadoria especial do servidor público, determinando que, enquanto não criarem uma Lei Complementar sobre a matéria, os servidores poderão socorrer-se das regras do regime geral da previdencia social - RGPS, para requererem suas aposentadorias especias, conforme comprovação a exposição a um dos agentes nocivos Fisico, Quimico ou Biologico, assim, comprovado a exposição com 25 anos de tempo de contribuição no minimo, a idade já não é mais necessária.
Espero ter ajudado e fiquem com Deus.
Att.,
Josué Sulzbach.