valor discrepante de bem imóvel a inventariar (IPTU x IR X Valor Venal)
Bom Dia,
Estou com uma dúvida urgente referente à prática no processo de inventário.
Apesar dos manuais indicarem o valor venal como valor adequado para utilização no processo de inventário de bens imóveis, este valor está muito alto na certidão que extrai pela internet, devido à especulação imobiliária de São Paulo, está praticamente o valor de mercado.
Assim sendo, tanto o IR como o IPTU apresentam valores destes mesmos bens bastante inferiores ao valor venal.
A dúvida é: Posso utlizar o IR ou o IPTU para comprovar o valor de bem imóvel em processo de inventário?
A ideia é pagar menos imposto mesmo. O ITCMD vai sair uma fortuna! Agradeço se uma boa alma puder me auxiliar.