valor discrepante de bem imóvel a inventariar (IPTU x IR X Valor Venal)

Há 11 anos ·
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Bom Dia,

Estou com uma dúvida urgente referente à prática no processo de inventário.

Apesar dos manuais indicarem o valor venal como valor adequado para utilização no processo de inventário de bens imóveis, este valor está muito alto na certidão que extrai pela internet, devido à especulação imobiliária de São Paulo, está praticamente o valor de mercado.

Assim sendo, tanto o IR como o IPTU apresentam valores destes mesmos bens bastante inferiores ao valor venal.

A dúvida é: Posso utlizar o IR ou o IPTU para comprovar o valor de bem imóvel em processo de inventário?

A ideia é pagar menos imposto mesmo. O ITCMD vai sair uma fortuna! Agradeço se uma boa alma puder me auxiliar.

1 Resposta
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Há 11 anos ·
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O problema é a discrepância:

valor venal = 5X

valor no IR = 2X

valor no IPTU = 1/2 X

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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