Regime de Bens - Bem adquirido onerosamente
Bom dia,
Gostaria que alguém me explicasse o que se entende por aquisição de bem a título oneroso nos Regimes de Bens do Direito de Família.
Seria simplesmente realizar algum negócio jurídico oneroso ou seria a situação de esforço em comum dos cônjuges para adquirir aquele bem? Caso a resposta seja esforço em comum, não necessariamente esse esforço teria que ser um desembolso patrimonial de ambos para a aquisição, certo?
Também gostaria de saber como funciona essa sub-rogação de bens particulares do cônjuge. Até que ponto a sub-rogação feita não entra nos bens em comum? Por exemplo, se o cônjuge possuía um carro antes do casamento no valor R$ 40.000,00 e depois do casamento ele consegue vender o carro por um valor de R$ 50.000,00, o excesso (R$ 10.000,00) não entraria nos bens comuns, no caso da comunhão parcial? Como fica isso tudo já que foi um negócio oneroso?
Obrigado!