Comprar bens e colocá-los em nome de terceiros
Boa noite.
Tenho uma irmã que está prestes a se separar e possui um filho de 4 anos. O seu marido possui vários imóveis que foram colocados em nome de parentes do próprio e que foram adquiridos no período do casamento (regime de comunhão parcial de bens). Tem casa em nome de irmão, mãe, sobrinho, etc. Minha irmã não possui acesso a IPTU, escrituras, documentos de compra e venda, etc. Apenas conhece o fato, pois foi falado pelo seu cônjuge. Ele não declara nada disto no Imposto de Renda. No caso específico dos imóveis em nome dos sobrinhos, eles não possuem renda própria e, segundo ela, o seu marido não fez uma doação (nada foi assinado por ela). Eles tem apenas um imóvel em nome do casal. Ele digitou um pedido de separação onde, entre outros itens, era oferecido o pagamento de metade do imóvel em várias prestações, começando a pagar quando ela comprovasse estar morando em outro domicílio; guarda compartilhada do menino, pagamento da escola por 2 anos e, após este período, 50%. Ambos trabalham, mas os rendimentos do marido são superiores ao da esposa.
Pergunto: 1) ela corre o risco de perder a partilha do único imóvel em nome do casal, se não aceitar a proposta?
2) Há a chance do marido conseguir guarda compartilhada do menino? Ela se propõe a falar na frente do juiz que o marido poderá ver o filho quando quiser.
3) Há possibilidade de provar que os imóveis colocados em nome terceiros foram feitos de forma ilegal, ou seja, comprados e “cedidos” sem que ela tenha autorizado?