Cessão de direitos hereditários e direito de representação

Há 12 anos ·
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Senhores,

Fui questionada acerca do seguinte problema:

Uma senhora viúva faleceu (A), sem ascendentes e sem descendentes, deixando apenas 3 irmãs vivas B, C e D. As irmãs da falecida cederam para uma sobrinha (filha de C), por escritura pública, todos os seus direitos hereditários sobre todos os bens da falecida irmã A.

O inventário de A e de seu marido está em fase de conclusão e os bens serão adjudicados à cessionária.

Ocorre que uma das irmãs cedentes também faleceu (B), igualmente sem descendentes. Suas herdeiras são as irmãs vivas (C e D) que possuem descendentes. Inventário tramitando.

Durante o trâmite do inventário de B, faleceram as irmãs C e D, já habilitadas no inventário de B, logo os descendentes de C e D receberão por representação.

Aí segue a dúvida: retornando ao início, a descendente de C é a cessionária dos direitos hereditários dos bens de A. Ela se habilitará no inventário de B, representando C (sua mãe). Poderá também se habilitar como cessionária dos diretos hereditários dos bens de A?

Obrigada, abraços

Elizabeth

3 Respostas
Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Em face da complexidade do caso posto, envolvendo diversos decessos e diversos direitos, a consulta demanda exame minucioso e tempo, para simplicar e tentar lhe ajudar: siga os vínculos sanguíneos dos herdeiros que aí dificilmente incidirás em erros MAS, necessário, observar a parte contratual (cessões feitas em vida por herdeiros).

Tiago Modolo Bastos
Há 12 anos ·
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Elizabeth,

A filha de C (cessionária) não deixou de ser herdeira de B.

Não misture os inventários - para cada falecido é aberta a sua respectiva sucessão sendo os bens, direitos e obrigações transmitidos aos herdeiros necessários, facultativos e/ou testamentários.

I) filha de C é cessionária dos direitos hereditários deixados por A; então ocorrerá adjudicação para a filha de C.

II) B faleceu sem descendentes - se não há descendentes, nem cônjuge ou companheiro e nem testamento a herança irá para os colaterais.

III) faleceram C e D (herdeiras de B já habilitadas) - Art 1044 do CPC - Falecendo o herdeiro no inventário em que foi admitido o seu quinhão será partilhado juntamente com os bens do monte, desde que não possuam outros bens além de seu quinhão hereditário. - Nota-se que trata-se de duas heranças (uma de C e outra de D).

O fato da filha de C ser cessionária dos direitos hereditários deixados por A, não influencia na sucessão de C os descendentes deste recebem o que lhe cabe nos termos do Art 1829 do CC de 2002, a não ser que a cessão foi feita de forma gratuita (não onerosa), pois aí teremos antecipação de legítima (doação de ascendente para descendente).

Como já foi exposto pelo nobre Amaro Dewes - existem algumas informações que devem ser verificadas quanto à cessão, pois dependendo da forma que se deu a cessão e de seus termos, pode infuenciar a sucessão de C.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigada pelas respostas, Drs Amaro Dewes e TMB.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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