Cobrança de Prestação de Serviços à uma Pessoa Juridica
Olá, boa noite à todos deste Forum!
E primeiro lugar, quero agradecer à todos pelas respostas que irão me direcionar no meu problema que venho enfrentando.
Tenho uma empresa de transportes e recentemente fui contratado por uma empresa de Logistica que trabalha para uma empresa de grande porte no Brasil na qual possui contrato para distribuição de produtos vendidos na internet.
Vou numerar para ficar mais claro,
Fui contratado por uma empresa vou chamar de "Empresa A (Empresa de Logistica)", para atuar e fazer a distribuição de produtos para a empresa B (Contratante do Serviço da empresa A), minha empresa como empresa C (Contratada da empresa A), realizou vários transportes para a empresa A (Contratante da minha empresa), com notas fiscais em nome da empresa B.
Minha pergunta:
Fiz a emissão da Nota Fiscal eletrônica de Serviços para a empresa A e a mesma não efetuou o pagamento dos serviços realizados pela minha empresa até esta data.
Gostaria de saber:
Se posso protestar o boleto emitido para a empresa A (que me contratou) e também emitir um boleto para a empresa B que é a contratante dos serviços da empresa A, ou seja, sendo a empresa B tomadora dos serviços da empresa A ?
E se também posso emitir um boleto para o proprietário da empresa B (a contratante dos meus serviços), esta empresa esta registrada na JUCESP como (EIRELI), empresa individual de responsabilidade limitada constituída por uma única pessoa.
Minha pergunta,
Posso emitir dois boletos, um para a empresa que contratou os serviços de transportes da minha empresa e um segundo boleto para a empresa Tomadora dos serviços deste empresa que me contratou ?
Também posso emitir e protestar o nome do proprietário da empresa B que me contratou ?
A divida esta desde março e até o momento não recebi pelos serviços prestados e acumulei uma divida enorme pois consegui pagar todas as pessoas que eu contratei para trabalhar em nome da minha empresa para as duas empresas acima, fiquei com uma divida no banco
Desculpe-me pelo enorme texto,
No aguardo de comentários e sugestões,
Abs
Alfredo
Prezado Alfredo,
seguem algumas orientações:
Se o seu contrato de prestação de serviços com a empresa B (logística) não teve a anuência da empresa "C" - ou seja, ratificando formalmente o contrato - não é possível a emissão de fatura contra ela (empresa "C"), sob risco de cobrança indevida e até processo de indenização.
Sim, você pode emitir o boleto em desfavor do proprietário da EIRELI, pois o patrimônio pessoal dele responde pelas dívidas da pessoa jurídica (responsabilidade ilimitada).