pensão e direitos da criança?
olá, gostaria de saber qual seria a porcentagem mas correta a se pagar no caso: meu marido teve uma filha fora do casamento, mas nós temos um filho. qual seria a porcentagem correta que ele deve pagar para a criança, e quais são os direitos dele pegar a criança para passar o dia ou final de semana com ele, já que a criança nunca mamou e mesmo assim a mãe põe dificuldade e não permite que ele a pegue. e quando ele vai visita-lá a avó da criança fica arrumando confusão com ele. qual seria a melhor solução. desde já obrigada
Oficializar tudo, pensão e visitas. Não se trata do direito do genitor, depois que a pessoa faz um filho ele tem muito mais OBRIGAÇÕES que direitos, aliás, frente aos direitos deles virão SEMPRE os direitos da criança.
É dela o direito a pensão. É dela o direito ao convívio com os genitores e familiares, a ter as visitas,passeios e pernoites.
Não existe um valor fixado por Lei para a pensão. Pratica-se a norma de não passar de 33% da remuneração do pensionante (o pai, no caso) ou, se autônomo, cerca de 40% do salário mínimo nacional. Mas isso tem de ser conciliado, por isso a necessidade de expor cada um a sua situação para que a justiça avalie.
O fato do garoto ter fecundado uma moça não o torna emancipado, a questão biológica que permite que ele produza células reprodutoras não o torna capaz de se sustentar e assumir suas responsabilidades. Até deficientes mentais podem procriar!!!!!
Infelizmente faltou educação, faltou diálogo, faltou disciplina. Filho não é gado a quem só baste um teto e um prato de comida, filho é um projeto que se acompanha por anos e anos e com o máximo cuidado, até tê-lo formado um cidadâo responsável e capaz de cuidar de sí mesmo.
Assim, ele não perde a pensão, ela serve para sustentá-lo. Ele só se amasia se os pais permitirem. Quem é que permite um muleque brincar de casado se ele sequer pode sustentar ele mesmo?????
A pensão alimentícia é para cobrir as despesas da criança pensionada, se quem recebe a pensão em nome da criança não é quem cuida e zela por ela, tem de ser modificada a destinação dessa pensão, e ser entregue a quem de fato é o guardião deste menor.
Se a pensão é judicial entre imediatamente com pedido para alterar isso.