Pensão quando ex marido tem empresa

Há 11 anos ·
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Estou iniciando um processo de pensão alimentícia, com meu ex convive amigada por 5 anos, temos uma filho de 3 anos, ele é cabelereiro paga INPS em cima de um salário mínimo, mas recentemente abriu uma empresa para o salão e todo movimento dele e pelo cnpj cheques pagamentos. Trabalho ganho um salario mínimo, pago aluguel, que já é metade do meu salario, pois ele saiu de casa e tive que permancer na casa, aqui na cidade dele nao encontro casa mais barata. Como fica a questão do valor de minha pensão alimentícia ? É calculada em cima do salario que ele paga INPS ou da empresa dele? Se eu resolver voltar para cidade da minha mãe que fica a 800 km pois ta complicado ter condições de viver aqui pois não estou tendo condições de pagar aluguel e sustentar eu e meu filho, terei que trazer meu filho todos os meses aqui para ele ver? Ou ele é que terá que ir?

5 Respostas
Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Ana

A pensão não é sua, é da cça, filho de vcs. Vc pdoe pleitear 30% que é suficiente, se ele tem empresa, com CNPJ, tudo no nome dele, lembrando que metade das despesas com a cça é de responsabilidade sua. Quanto a mudar-se de Cidade/Estado, somente com autorização dele ou de um juiz. Se vc for sem autorização, vc perderá a guarda por alienação parental.

SkyEverest.
Suspenso
Há 11 anos ·
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A questão da empresa que ele abriu tem de ser vista mais de perto, pode não ser só dele, e mesmo que seja (pode ser apenas um MEI = Micro Empreender Individual, pois este tem de ter CNPJ), a pensão não incidirá sobre o quanto a suposta empresa ganha, haja visto que o pai da criança é uma pessoa física, e não uma pessoa juridica que é a empresa. Fora o fato de que numa empresa nem todo o valor que entra é dela, boa parte é para impostos, outra para pagar empregados,outra para reinvestir (caso contrário ela fecha!!!). Por isso que mesmo sendo dono de empresa a pensão alimentícia incide sobre o ganho do genitor, a retirada que ele faz na empresa, e não tem haver com o lucro da empresa.

Assim, a pensão continuará a incidir sobre o salário mínimo.

Se sua situação é muito dificil ainda resta a possibilidade de passar a guarda da criança ao pai, desse modo vc fica mais livre para outros empregos, e até retornar a cidade de seus familiares.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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De modo algum deixarei meu filho com ele, pois ele nunca teve tempo para o filho, ele ja disse que se pegar a guarda irá dar para os pais dele cuidar por que ele quer curtir a vida.

SkyEverest.
Suspenso
Há 11 anos ·
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A escolha é sua.

renato_f
Há 11 anos ·
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Ola boa tarde.

tenho uma duvida com relação a pensão que acho ser pertinente: ganho $3076,00 bruto, e pago sobre os rendimentos liquidos 30%, entenda-se salario liquido: bruto-inss-ir-contribuição sindical. (conforme oficio) porem, a empresa esta descontando de uma forma que eu fico sem irrf, ou seja ela esta fazendo o salario bruto-inss e ja retirando o valor da pensão, ai ela faz o seguinte, ja tendo o valor da pensão faz as deduções dos dois dependentes+a pensão, dando um salario liquido abaixo da tabela do ir, não esta errado? a empresa esta fazendo diferente do que diz o oficio. se alguem puder calcular e passar agradeço. pelo menos pra eu ter uma base para argumentar.

minha duvida é pq esta sendo feito diferente do que eu imagino

sal. bruto: 3076,00 inss: 338,36 (11%) dependentes: 2 ir: 44,29

pelo que vejo nos posts acima é isso que tem que ser feito, para depois do que sobrar retirar os 30%

achei na internet essa formula, que diz que no ir tem que subtrair a pensão para depois ver se fica na faixa de pagamento do imposto

P= { { RT – CP – [ ( A / 100 ) x ( RT – CP – ( D x PDD ) – P ) ] + PD } x ( PP / 100 ) }

Legenda:

P - Pensão alimentícia

RT – Rendimentos tributáveis

CP - Contribuição previdenciária

A – Alíquota do imposto de renda que estaria sujeito os rendimentos antes do cálculo da pensão alimentícia.

D – Numero de dependentes, exceto os beneficiários da pensão

PDD – Parcela a deduzir por dependente

PD – Parcela a deduzir do imposto calculado, de acordo com a tabela progressiva

PP – Percentual da pensão alimentícia

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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