Guarda da filha
Boa tarde, minha dúvida é a seguinte: Prestei um concurso e passei, porém a distância da minha cidade para a outra cidade são 5h30. Ou seja, terei que mudar para a cidade. A guarda da minha filha é minha, mas eu moro com meus pais.
Minha dúvida é a seguinte: - se eu for morar em outra cidade e deixar ela com meus pais, eu perco a guarda? - é preciso transferir a guarda para meus pais? Eu quero levar ela comigo, porém preciso primeiro arrumar minhas coisas lá.
E sobre o pai, ele não paga pensão e não ve ela, temos um acordo feito na frente do juiz dele levar ela todo fds de semana para casa dele (domingo), porém ele não cumpre e não tem interesse nela. É como se ela não existisse, mas eu gostaria apenas de saber sobre as duas questões acima. Obrigada
Alegar que o pai não convive com o filho não vai adiantar, é necessário que isso fique gravado, claro, evidente para que a justiça entenda que o pai não exerce o direito do filho a conviver com ele. Se existe um acordo ou fixação judicial para as visitas e esta não é cumprida, peça alteração visando preservar a criança que pode já não estar habituada a pessoa do genitor, o que iria requerer uma readaptação. É isso o que a justiça espera de um genitor guardião que REALMENTE ZELA pelos direitos do menor.
Quanto a pensão, vc é a representante legal da criança, se vc se omite, nada faz, vc é quem permite que o genitor desrespeite um direito da criança. Então, procure exigir o cumprimento da pensão.
Pagar ou não pagar a pensão não tira do pai qualquer direito, afinal, o direito ao convívio é da criança e não de vcs, genitores.
Como foi vc mesma quem procurou prestar concurso para localidade mais distante de onde vivem pai e filho, convêm obter autorização do pai para essa mudança (da criança, óbvio), caso ele se negue vc tem de buscar autorização da justiça. Se levar a criança sem qualquer dessas autorizações o pai consegue a reversão da guarda NA HORA, não importa se ele não vê a criança há mais de 2 séculos!!!! Afinal, a justiça só sabe que existe um regime de visitas e a criança foi levada para longe do pai, assim, a liminar tendo efeito imediato, vc não terá condições de explicar nada. Entendeu os riscos, não???
Se sua viagem para ajeitar as coisas não será algo demorado não há necessidade de passar a guarda a seus pais, inclusive, a preferência da guarda seria do pai (não importando o que vc disse: "porém ele não cumpre e não tem interesse nela. É como se ela não existisse").