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    josue Segunda, 19 de maio de 2014, 11h06min

    andre holanda, Bom Dia!

    Muitas profissões Até o ano de 1995, se dava por enquadramento profissional, após esta data muitas profissões deixaram de ser consideradas como atividades especiais, entre elas os profissionais eletricista, vigilantes, telefonista entre outras.

    Ocorre que, após o ano de 1995 e com o termino das atividades por enquadramento profissional, os tribunais de todo o Brasil, começaram a julgar considerando tais atividades (algumas) como atividades especiais por exposição a qualquer um daqueles agentes nocivos a saúde, mas, somente diante de comprovação até 2003 de documentos como SB40, DIRBEN 8030 e após esta data o documento PPP, assim, atualmente profissões como eletricista (desde que comprove a exposição ao agente nocivo eletricidade com tensão minima de 250 volts), vigilantes e vigias (desde que comprove que durante suas atividades portava arma de fogo) e entre outras, comprovado o tempo de contribuição minima de 25 anos e a exposição a um dos agentes nocivos, tem direito a aposentadoria especial.

    Espero ter ajudado e fiquem com Deus.

    Para maiores informações entre em contato em um dos e-mails [email protected] / [email protected]


    Att.,




    Josué Sulzbach.

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