Isso é direito da mulher trabalhadora ?

Há 12 anos ·
Link

Uma funcionaria diz que nao pode ir para o turno da noite, pois o ponto de onibus fica longe de sua casa e o lugar é isolado logo ela correria perigo de ser estuprada e sofrer outras violencias. E disse que isso é um direito da mulher preservar sua integridade física.

Ela é boa funcionaria,mas nao a quero mais no turno da manha.

Agora essa funcionaria pode alegar isso ? ou isso é uma bela palhaçada ?

10 Respostas
nevS
Há 12 anos ·
Link

É direito da mulher trabalhadora de pedir as contas caso ela não concorda com o horário de trablaho.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Sim,mas ao pedir as contas ela estaria abrindo mao de todos os seus direitos e ela nao vai fazer isso. Tem um artigo no clt que diz que a mudança de horario só podera ser feita se nao resultar direta ou indiretamente prejuizos ou prejudicar o empregado.

Isso que ela falou se aplica nessa lei, ou eu posso obriga-la a mudar de horario ?

NBM
Há 12 anos ·
Link

Existe previsão legal que veta as alterações no contrato de trabalho prejudiciais ao funcionário, independente se homem ou mulher, princípio da inalterabilidade lesiva no contrato de trabalho, art. 468 CLT. Então, antes de qualquer decisão, sugiro que o senhor verifique o que diz o acordo de trabalho ou o contrato individual, na dúvida, converse com o sindicato. Se ficar evidenciado a existência de modificação prejudicial, sua funcionária pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e terá todos os direitos como se a empresa a tivesse demitido.

nevS
Há 12 anos ·
Link

Art 468 se refere aos condições de trabalho, não ao horário de trabalho. Quem define o horário é o empregador.

Seria aplicável 468 se houve alteração na jornada, por exemplo de 6 para 8 ou 8 para 6 horas.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Entao neVs eu fico confuso pq eu nao sei se posso passar por cima dessas leis e depois ela vai la e reclama no sindicato ai que mora o perigo.

Alteração Contratual - Requisitos Para sua Validade

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:

a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;

b)Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.

Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Eu quero ter certeza que posso mudar ela de horario sem depois ela vir pra cima de mim com sindicato e o escambau, conhecem a raça né. empregado nao valem o que ganham.

NBM
Há 12 anos ·
Link

A alteração do turno de trabalho, do diurno para o noturno, presume-se prejudicial ao empregado, assim competirá ao senhor a prova ao contrário. Enfim, a decisão é sua...nesse caso, boa sorte!

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO DO TURNO DE TRABALHO. LIMITES DO JUS VARIANDI DO EMPREGADOR. Em que pese a alteração do horário de trabalho estar dentro do poder diretivo do empregador, ela não pode ser efetuada quando implicar prejuízo à saúde do empregado, como ocorre na troca do turno diurno para o noturno, em que os mecanismos fisiológicos do sono ficam comprometidos. Assim, é legítimo o pedido de rescisão indireta do empregado que tem o turno de trabalho assim alterado, porque importa descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador.CERTIFICO e dou fé que em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, com a presença dos Excelentíssimos Desembargador ELVECIO MOURA DOS SANTOS, Juiz DANIEL VIANA JÚNIOR (convocado) e do representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. LUIZ EDUARDO GUIMARÃES BOJART, DECIDIU a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. (TRT-18 381200900518007 GO 00381-2009-005-18-00-7, Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, Data de Publicação: DJ Eletrônico Ano III, Nº 155, de 27.8.2009, pág. 22.)

SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Vitor, se ela sofrer alguma coisa quando estiver indo para casa, ela poderá processar vc facilmente.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Entao eu nao posso fazer essa mudança de horario ?

SkyEverest.
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Se ela lhe cientifica do risco que ela corre ao sair do trabalho e chegar em casa ao fim do expediente, não convêm vc alterar a escala.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos