É PRECISO CONSTITUIR EM MORA?????????

Há 19 anos ·
Link

SEGUNDO A REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 525 DO CÓDIGO CIVIL PARA EXECUTAR A CLAUSULA DE RESERVA DE DOMINIO E PEDIR A BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL É PRECISO CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA, SEJA PELO PROTESTO DE TÍTULOS OU INTERPELAÇÃO JUDICIAL. MAS NO CASO DO DEVEDOR PRATICAR ALGUM ATO, POR EXEMPLO, SUSTAR CHEQUES PRÉ-DATADOS QUE HAVIAM SIDO DADOS COMO FORMA DE PAGAMENTO EM COMPRA COM CONTRATO DE RESERVA DE DOMÍNIO E APÓS NOTICIAR NA AUTORIDADE POLICIAL A PERDA DOS REFERIDOS CHEQUES, ONDE ELE, EM VIRTUDE DESSA ATITUDE FIQUE SABENDO QUE ESTA DEVENDO, SERA QUE É PRECISO CONSTITUI-LO EM MORA, OU POR SEU PRÓPRIO ATO JÁ FICA CARACTERIZADA SUA MORA?????? A AÇÃO ADEQUADA É AÇÃO RECISÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO?????? ESTOU PRECISANDO DE JURÎSPRUDÊNCIAS, DECISÕES JUDICIAIS E DOUTRINAS SOBRE TAL DECISÃO. OBRIGADO.

2 Respostas
Selma Maria
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Sim, é preciso constituir o devedor em mora mediante o protesto do título (art. 1071 do CPC). É requisito indispensável à propositura da ação. A reintegração liminar é uma etapa da ação de restituição do bem (Ação de Reintegração de Posse c/ pedido de liminar de busca e apreensão). Achando-se a inicial devidamente instruída com o contrato de alienação com reserva de domínio e com os títulos vencidos e vincendos, além de comprovada a constituição em mora do devedor, o juiz deferirá o pedido de apreensão e depósito do bem, nomeando perito para vistoriar a coisa e descrever seu estado e valor. O valor servirá para ser descontado do crédito do vendedor, para se executar a diferença, se houver, ou para o depósito do saldo a favor do comprador. Lavrado o depósito, o comprador é citado: se já houver pago 40% do valor do bem poderá requerer a purgação da mora. Se a ação não for contestada, nem purgada a mora, a ação será julgada de imediato e o vendedor será reintegrado na posse do bem. Nem é necessário acrescentar-se jurispudência, a lei é clara. Se for colocar aqui, ficará muito extenso. Espero ter ajudado em alguma coisa.

Selma Maria
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Sim, é preciso constituir o devedor em mora mediante o protesto do título (art. 1071 do CPC). É requisito indispensável à propositura da ação. A reintegração liminar é uma etapa da ação de restituição do bem (Ação de Reintegração de Posse). Achando-se a inicial devidamente instruída com o contrato de alienação com reserva de domínio e com os títulos vencidos e vincendos, além de comprovada a constituição em mora do devedor, o juiz deferirá o pedido de apreensão e depósito do bem, nomeando perito para vistoriar a coisa e descrever seu estado e valor. O valor servirá para ser descontado do crédito do vendedor, para se executar a diferença, se houver, ou para o depósito do saldo a favor do comprador. Lavrado o depósito, o comprador é citado: se já houver pago 40% do valor do bem poderá requerer a purgação da mora. Se a ação não for contestada, nem purgada a mora, a ação será julgada de imediato e o vendedor será reintegrado na posse do bem. Nem é necessário acrescentar-se jurispudência, a lei é clara. Se for colocar aqui, ficará muito extenso. Espero ter ajudado em alguma coisa.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos