JUIZ DE CONSELHO ESP. QUE TENHA SIDO SUBSTITUÍDO PODE SER SORTEADO NOVAMENTE?

Há 12 anos ·
Link

JUIZ DE CONSELHO ESP. QUE TENHA SIDO SUBSTITUÍDO PODE SER SORTEADO NOVAMENTE?

O caso concreto é o seguinte; Em um processo na Justiça Militar que dura mais de dez anos foram feitos vários sorteios para substituições de juízes militares, uma delas foi por ter ido o juiz militar para a reserva, outro porque foi fazer um curso de longa duração fora do estado.

Vem então o questionamento; estes juízes militares substituídos poderão em necessidades futuras ter seus nomes novamente colocados para sorteio? A pergunta me veio após lembrar que no conselho de sentença do júri tal possibilidade não existe, ou seja se um dos jurados for substituído não poderá ele atuar novamente naquele julgamento?

Art. 445. Verificando não estar completo o número de 21 (vinte e um) jurados, embora haja o mínimo legal para a instalação da sessão, o juiz procederá ao sorteio dos suplentes necessários, repetindo-se o sorteio até perfazer-se aquele número.

§ 4º. Sorteados os suplentes, os jurados substituídos não mais serão admitidos a funcionar durante a sessão periódica.

20 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

ATUALIZANDO

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

ATUALIZANDO

Und
Há 11 anos ·
Link

Embora os Conselhos Especiais de Justiça tenham alguma semelhança com o Conselho de Sentença, uma vez que apoiados no princípio de que, por eles, o réu é julgado por seus pares, as semelhanças terminam por ai. O Juiz Militar que compõe um Conselho Permanente ou Especial calcula dosimetria da pena, faz perguntas ao réu e às testemunhas e fundamenta suas decisões. Desse modo, é difícil estabelecer uma relação direta entre esses institutos. No caso dos Conselhos Especiais são sorteados 04 juízes, com 02 suplentes. Na eventual falta de um dos juízes sorteados, é comum ficar anotada na ata a razão da falta e quem o substituiu. Algumas auditorias anotam se a substituição é provisória ou permanente. À exceção dos motivos dos arts. 37 e 38 do CPPM, não há impedimento para que um Juiz substituído volte a integrar o Conselho Especial, aliás, sendo essa a regra para faltas por breves períodos. Um militar da reserva somente é revertido para funcionar novamente em Conselho Especial se não houver outro militar da ativa que, pelos critérios de hierarquia e antiguidade, possa funcionar naquele Conselho Especial. Certamente, outros colegas com mais propriedade e conhecimentos poderão elucidar melhor a questão.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

A LOJMU não prevê sorteio de suplentes para o CONSELHO ESPECIAL, somente para o PERMANENTE, no meu estado até 2010 somente era usada a LOJMU, a partir daí a NOVA LOJE não fala sequer de sorteio de suplente para o PERMANENTE, vejamos;

Art. 20. O sorteio dos juízes do Conselho Especial de Justiça é feito pelo Juiz-Auditor, em audiência pública, na presença do Procurador, do Diretor de Secretaria e do acusado, quando preso.

Art. 21. O sorteio dos juízes do Conselho Permanente de justiça é feito pelo Juiz-Auditor, em audiência pública, entre os dias cinco e dez do último mês do trimestre anterior, na presença do Procurador e do Diretor de Secretaria.

Parágrafo único. Para cada Conselho Permanente, são sorteados dois juízes suplentes, sendo um oficial superior – que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos legais e um oficial até o posto de capitão-tenente ou capitão, que substituirá os demais membros nos impedimentos legais.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

No presente caso o juiz militar não foi substituido pelo suplente de forma extraordinária, mas sim foi substituído "permanentemente" com sorteio de novo oficial para o seu lugar.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Meses depois em um novo sorteio o nome do juiz substituído é sorteado novamente.

paulo III
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Tudo bem você fez a pergunta, mas eu quero antes saber a sua opinião: JUIZ DE CONSELHO ESP. QUE TENHA SIDO SUBSTITUÍDO PODE SER SORTEADO NOVAMENTE OU NÃO? CASO NEGATIVO PORQUE?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Não, pois se o mesmo foi afastado do processo e o conselho é pra ser mantido até o final do processo àqueles que nele já atuaram não devem retornar para se manter a imparcialidade do juiz.

Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
Link

Data máxima venia não vejo relação alguma do caso com parcialidade/imparcialidade do juiz. Visto não estar enquadrado nas hipóteses legais de impedimento/suspeição previstos tanto no CPP como no CPPM. E estas hipóteses são taxativas não se podendo ampliar para situações diversas.

paulo III
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Tudo bem, mas exatamente em que ponto a imparcialidade é afetada? Se ele não era parcial antes porque agora é passa a ser?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Paulo III, você entende então que a entrada e saída de juízes, repetidos ou não, em um mesmo processo pode ser admitido pois que isso não irá afetar o julgamento ao final?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Como alguns colegas de fórum gostam vou colocar o caso concreto, mas que isso não influencie o debate da situação genérica.

O julgamento era de oficiais do CORPO DE BOMBEIROS que na época dos fatos era orgânico à Polícia Militar, o Conselho era formado por PMs, até aí tranquilo pois de Direito os acusados eram integrantes da PM que faziam as missões do Bombeiros.

Durante o processo o CORPO DE BOMBEIROS se separou da PM tornando-se uma corporação independente, o Conselho então julgou-se incompetente para continuar o julgamento pois deveria os Bombeiros Militares ser julgados por seus pares, ou seja Bombeiros, assim foi feito o Conselho Especial foi "dissolvido" e feito um novo sorteio com oficiais do Corpo de Bombeiros, entendido até aqui?

Veio o problema, esqueceram que um dos acusados era o coronel mais antigo do Corpo de Bombeiros e tiveram de sortear PMs de novo, por coisas do destino um dos que assinou a ATA da audiência que dissolveu o conselho especial por decidir que PMs não podiam julgar Bombeiros foi sorteado de novo. Ao nosso ver criou-se um impedimento deste oficial pois se ele decidiu que PM não podia julgar BM como agora poderá ele atuar? Lembro que os membros do Conselho decidem questões de fato e de direito, logo ao decidir como juiz militar que ele era incompetente para julgar BMs poderá ele agora dizer que não é ?

paulo III
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Então agora a questão não é de imparcialidade mas de competência?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Paulo, a idéia do debate foi genérica, só coloquei um caso concreto para análise, não precisamos nos ater a este ou aquele, comente ambos.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Pelo que entendi no seu entendimento o ser substituído e depois voltar não há qualquer impedimento, já eu entendo que isso deve ser evitado, são opiniões; agora temos um caso concreto que se quiser opine também, smj, não estamos aqui para "ganhar" com nossas opiniões mas para expô-las.

paulo III
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Sem dúvida, estamos em um fórum. Se a questão é de competência basta verificar a lei orgânica judiciária local.

Quanto a imparcialidade, a pergunta é:exatamente em que ponto a imparcialidade é afetada, dá para descrever os fundamentos da sua opinião?

Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
Link

Após participar de diversos debates sobre processo penal militar algumas coisas posso afirmar. Sujeitas a críticas evidentemente. A primeira é que juiz de conselho militar em sendo militar jamais será incompetente. A única hipótese de juiz de conselho militar ser incompetente é um civil ser sorteado como juiz militar. Alguém pode indicar outra hipótese. Então as únicas hipóteses de invalidade de decisões de juízes militares são o impedimento, a suspeição e a investidura irregular. Quanto ao impedimento e suspeição eis estes dispositivos do CPPM: Impedimento para exercer a jurisdição

    Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive;

    b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão;

    d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente     interessado.

    Inexistência de atos

    Parágrafo único. Serão considerados inexistentes os atos praticados por juiz impedido, nos têrmos dêste artigo.

    Casos de suspeição do juiz

    Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas;

    b) se êle, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sôbre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    c) se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    d) se êle, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas;

    e) se tiver dado parte oficial do crime;

    f) se tiver aconselhado qualquer das partes;

    g) se êle ou seu cônjuge fôr herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes;

    h) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo;

    i) se fôr credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.

    Suspeição entre adotante e adotado

    Art. 39. A suspeição entre adotante e adotado será considerada nos mesmos têrmos da resultante entre ascendente e descendente, mas não se estenderá aos respectivos parentes e cessará no caso de se dissolver o vínculo da adoção.

    Suspeição por afinidade

    Art. 40. A suspeição ou impedimento decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Mas, ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, não funcionará como juiz o parente afim em primeiro grau na linha ascendente ou descendente ou em segundo grau na linha colateral, de quem fôr parte do processo.

    Suspeição provocada

    Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

As hipóteses de impedimento ou suspeição são taxativas de forma que fora do que está previsto não adianta insistir. É malhar em ferro frio. A jurisprudência já se manifestou pela taxatividade do rol de hipóteses e não pelo caráter meramente exemplificativo destas. Então só resta inquirir sobre a investidura irregular do juiz militar. Sobre a irregularidade de seu sorteio.

Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
Link

Como alguns colegas de fórum gostam vou colocar o caso concreto, mas que isso não influencie o debate da situação genérica.

O julgamento era de oficiais do CORPO DE BOMBEIROS que na época dos fatos era orgânico à Polícia Militar, o Conselho era formado por PMs, até aí tranquilo pois de Direito os acusados eram integrantes da PM que faziam as missões do Bombeiros.

Durante o processo o CORPO DE BOMBEIROS se separou da PM tornando-se uma corporação independente, o Conselho então julgou-se incompetente para continuar o julgamento pois deveria os Bombeiros Militares ser julgados por seus pares, ou seja Bombeiros, assim foi feito o Conselho Especial foi "dissolvido" e feito um novo sorteio com oficiais do Corpo de Bombeiros, entendido até aqui?

Veio o problema, esqueceram que um dos acusados era o coronel mais antigo do Corpo de Bombeiros e tiveram de sortear PMs de novo, por coisas do destino um dos que assinou a ATA da audiência que dissolveu o conselho especial por decidir que PMs não podiam julgar Bombeiros foi sorteado de novo. Ao nosso ver criou-se um impedimento deste oficial pois se ele decidiu que PM não podia julgar BM como agora poderá ele atuar? Lembro que os membros do Conselho decidem questões de fato e de direito, logo ao decidir como juiz militar que ele era incompetente para julgar BMs poderá ele agora dizer que não é ? Resp: Ele não tem que dizer nada. Foi sorteado e pronto. Outros disseram por ele e agora só cabe a ele atuar como juiz militar. E esquecer o que disse antes sobre incompetência de PM para julgar BM. Não sendo incompetente por ser militar estadual. Só se pode indagar sobre a irregularidade na investidura por ser PM e não BM. Quanto a impedimento por ter tomado uma decisão reconhecendo a incompetência. Decidindo sobre questão de direito. Vide estes dispositivos do CPPM: Art. 37. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: a) como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até o terceiro grau inclusive; b) ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; c) tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sôbre a questão; d) êle próprio ou seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, fôr parte ou diretamente interessado. A situação mais próxima para caracterizar impedimento seria o art. 37, letra c. E até seria razoável no meu entender a hipótese. Mas a taxatividade das hipóteses de impedimento impede que se declare como impedimento. O impedimento só existirá se ele atuar como juiz de outra instancia. Por exemplo, ser indicado e assumir vaga de desembargador no TJ para julgar o processo em que já atuou como juiz. Mas no caso de voltar a atuar como juiz do processo na mesma instancia esta hipótese não é listada no art. 37. Logo, não há impedimento. Segundo a jurisprudência dominante no momento.

Leia mais: jus.com.br/forum/367400/juiz-de-conselho-esp-que-tenha-sido-substituido-pode-ser-sorteado-novamente#ixzz3KkRdjMzO

Leia mais: jus.com.br/forum/367400/juiz-de-conselho-esp-que-tenha-sido-substituido-pode-ser-sorteado-novamente#ixzz3KkPJOvD9

Amilcar J. Klein
Há 11 anos ·
Link

Peço licença para participar da discussão. Aponta a nossa colega que quanto a possibilidade de PM julgar BM ou vice-versa a questão é simples até demais. É só verificar se a lei de organização judiciária local permite ou não. A nobre colega entende que tal situação deve ser evitada."Pelo que entendi no seu entendimento o ser substituído e depois voltar não há qualquer impedimento, já eu entendo que isso deve ser evitado" Perg: desconheço proibição nesse sentido, mas nunca parei para pensar na situação por isso eu pergunto: no seu entendimento deve ser evitado porquê?

Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
Link

A questão é o seguinte. A lei deve proibir ainda que implicitamente a possibilidade de o juiz militar já sorteado para o processo e depois substituído ser novamente sorteado para o processo? Ou o que a lei não proibe é permitido?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos