BOM DIA!! Gostaria de saber qual prazo para uma sentença trabalhista sair no diario oficial e qual prazo maximo??O que pode ser feito caso demore?? E se é obrigado sair no diario oficial para que a Ré se manifeste para recorrer ou para um possivel acordo?? grata

Respostas

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    A

    adriana mello Quarta, 21 de maio de 2014, 12h23min

    O normal, pelo menos em Curitiba é o juiz designar a data da sentença já na audiência de instrução, onde as partes ficam intimadas, quando isso não acontece a sentença é publicada, e os advogados são intimados. Não tem um prazo estabelecido para sentenciar, mas acredito que não pode demorar muito.

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    LINDA-SP/SP Quarta, 21 de maio de 2014, 15h12min

    BOA TARDE ADRIANA obrigado por responder: segue as ultimas palavras da JUIZA: o que vc pode me informar??
    A 1ª ré deverá anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, constando a admissão na data de 01/08/2011 e dispensa em 18/09/2013, na função de vendedora e o percentual sobre as vendas realizadas (por tratar-se de comissionista puro). Para tanto, deverá a autora apresentar sua CTPS na Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado. Cumprida esta determinação, deverá a 1ª ré ser intimada para que efetue a anotação, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00. A omissão será suprida pela Secretaria desta Vara do Trabalho de São Paulo.
    Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum, bem como os valores indicados no rol de pedidos, os quais não incluem juros e correção monetária.
    Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação, observadas as Súmulas 200 e 381 TST.
    Finda a liquidação, as rés deverão comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salariais acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta.
    Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99.
    Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para a reclamante.
    Cumpra-se a decisão no prazo de 08 (oito) dias da publicação desta sentença.
    Custas de R$ 800,00, pelas rés, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do Artigo 789, § 2º CLT.
    Após o transito em julgado, expeçam-se ofícios à Superintendência Regional do Trabalho, ao INSS e CEF para que tomem as providências cabíveis, com cópia desta sentença.
    Intimem-se as partes.
    Nada mais.

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    A

    adriana mello Sexta, 23 de maio de 2014, 14h25min

    Então, a sentença será publicada, os advogados serão intimados, podendo a reclamada apresentar embargos de declaração se acaso a sentença for omissa ou contraditória em alguns pontos, neste caso se embargar o prazo é contado a partir da publicação e a reclamada terá 5 dias para embargar, ou simplesmente entrará com recurso ordinário no prazo de 8 dias. Ao meu ver, devido ao valor arbitrado a reclamada irá recorrer, recebido o recurso seu advogado vai apresentar as contra-razões, e o recurso vai para 2º grau, ou seja, vai demorar mais. Na hipótese da empresa não recorrer, o processo aguardará o trânsito julgado (passado os 8 dias), aí então o processo passará para a fase de cálculos, e a empresa terá que cumprir a determinação do juiz no tocante a sua CTPS.
    Qualquer dúvida, estou a disposição.

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    LINDA-SP/SP Sexta, 23 de maio de 2014, 15h52min

    boa tarde Adriana obrigado por responder.
    Gostaria de te fazer uma pergunta, que não consigo entender>
    Porque a empresa recorre se ela sabe que vai perder, pois as provas que tenho são inumeras e todas validas contra a empresa, então porque a empresa recorre se quanto mais tempo passar o valor da ação subira com os reajustes (juros etc..)Não seria melhor ao invés de eles me derem de entrada o valor do recurso que se eu não me engane é R$ 7.000,00 e parcelar o restante do que entrar com recurso.Sinceramente eu não consigo entender este negocio da empresa ""ganhar tempo"" mas perder mais dinheiro . E como pode o advogado sabendo que ira perder na segunda instancia não instruir claramente a seu cliente (empresa), pois vai perder a pagar o empregado ao invés de recorrer??

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    A

    adriana mello Sexta, 23 de maio de 2014, 17h06min

    pois é Linda, é que em algumas situações a sentença pode ser reformada em alguns pontos, mas vamos torcer para que a reclamada não recorra, mas de qualquer forma é o direito da empresa. Vamos supor que sua sentença fosse improcedente, você também teria o direito de recorrer. Geralmente a empresa reclamada entra com todos os recursos cabíveis. Infelizmente é assim. Mas tenha paciência, te desejo boa sorte.

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    Marcio Freitas

    Marcio Freitas Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 20h16min

    Eu tenho um processo de 2008 a empresa recorreuao TRT, ganhou e eu recorri a Brasilia e ganhei agora foi pra cálculos, a empresa apresentou errado ou seja uma parte da sentença, nao depositou, a minha advogada apresentou o cálculo dela e o juiz mandou para o perito e ainda aplicar duas multas de 10% e 20% e somente juros de 2008 até Dez/2014 mais de 70%...não era mais fácil ter pagado??? Não entendo porque as Empresas fazem isso... Gostam de perder dinheiro...

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    A

    almeida Quarta, 22 de abril de 2015, 14h09min

    Ola boa tarde teno um processo de cumprimento de multa diaria que não foi cumprisa pos o reu apresentou perda do objeto e a sentença foi publicada, consuktei meu advogado e ele disse que estar esperando sair a publicação no diario para recorrer a decisão. O processe e contra municipio quanto tempo demora essa publicação???? tem alguma data limite??? desde ja obrigado

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    Andréa Aerdna

    Andréa Aerdna Quarta, 20 de julho de 2016, 21h18min

    E terminou que ninguém respondeu qual é o prazo para o TRT RJ publicar no Diário Oficial!!!! Incrível a justiça no Brasil... E ainda pedem aumento.....Estamos vivendo a ditadura do judiciário, onde setor nenhum tem prazo, regras ou metas a seguir, trabalhasse quando quer... cidadão que recorre a justiça no Brasil para ter seu direito sendo respeitado e desrespeitado pela própria justiça que não cumpre prazos, na verdade parece que nem os tem....Justiça demorada é justiça negada!!! VERGONHA!!!!!

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    C

    [email protected] Sexta, 03 de fevereiro de 2017, 17h56min

    boa tarde ,alguém me ajude por favor, sou leigo no assunto,gostaria de saber o que mais falta para a liberação da minha verba,segue ás últimas movimentação do processo, bgd,

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    Consulta Realizada : 03 de Fevereiro de 2017 (18:38h)

    PROCESSO
    0006170-24.2012.4.03.6183 [Consulte este processo no TRF]
    DATA PROTOCOLO
    13/07/2012
    CLASSE
    206 . EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
    EXEQUENTE
    ANTONIO MANOEL DA SILVA
    ADV.
    EXECUTADO
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    ADV.
    ASSUNTO
    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO (ART. 55/56) - BENEFICIOS EM ESPECIE - DIREITO PREVIDENCIARIO
    SECRETARIA
    3a Vara / SP - Capital-Previdenciário
    SITUAÇÃO
    NORMAL
    TIPO DISTRIBUIÇÃO
    REDISTR. AUTOMATICA em 11/09/2012
    VOLUME(S)
    2
    LOCALIZAÇÃO
    S- 219 em 20/01/2017
    VALOR CAUSA
    38.000,00

    MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
    Últimas 20 movimentações
    Seq
    Data
    Descrição
    93
    20/01/2017
    RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
    92
    12/01/2017
    AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
    91
    11/01/2017
    JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: 201661000258127 Complemento Livre: PARTE AUTORA
    90
    16/12/2016
    RECEBIMENTO NA SECRETARIA
    89
    15/12/2016
    REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
    88
    15/12/2016
    JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: SUBSTABELECIMENTO NO BALCÃO Complemento Livre:
    87
    06/12/2016
    DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 219/253
    86
    28/11/2016
    REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
    85
    28/11/2016
    RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
    84
    17/11/2016
    AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
    83
    16/11/2016
    JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: 201661000233299 Complemento Livre: PARTE AUTORA
    82
    16/11/2016
    RECEBIMENTO NA SECRETARIA
    81
    04/11/2016
    REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
    80
    04/11/2016
    JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: SUBSTABELECIMENTO NO BALCÃO Complemento Livre:
    79
    03/11/2016
    DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 135/139
    78
    29/09/2016
    REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO
    77
    29/09/2016
    RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO
    76
    26/09/2016
    AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
    75
    26/09/2016
    JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: 201661000196855 Complemento Livre: INSS
    74
    23/09/2016

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