qual prazo para sair no diario oficial uma sentença??

Há 11 anos ·
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BOM DIA!! Gostaria de saber qual prazo para uma sentença trabalhista sair no diario oficial e qual prazo maximo??O que pode ser feito caso demore?? E se é obrigado sair no diario oficial para que a Ré se manifeste para recorrer ou para um possivel acordo?? grata

9 Respostas
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adriana mello
Há 11 anos ·
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O normal, pelo menos em Curitiba é o juiz designar a data da sentença já na audiência de instrução, onde as partes ficam intimadas, quando isso não acontece a sentença é publicada, e os advogados são intimados. Não tem um prazo estabelecido para sentenciar, mas acredito que não pode demorar muito.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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BOA TARDE ADRIANA obrigado por responder: segue as ultimas palavras da JUIZA: o que vc pode me informar?? A 1ª ré deverá anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, constando a admissão na data de 01/08/2011 e dispensa em 18/09/2013, na função de vendedora e o percentual sobre as vendas realizadas (por tratar-se de comissionista puro). Para tanto, deverá a autora apresentar sua CTPS na Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado. Cumprida esta determinação, deverá a 1ª ré ser intimada para que efetue a anotação, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00. A omissão será suprida pela Secretaria desta Vara do Trabalho de São Paulo. Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum, bem como os valores indicados no rol de pedidos, os quais não incluem juros e correção monetária. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação, observadas as Súmulas 200 e 381 TST. Finda a liquidação, as rés deverão comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salariais acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta. Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para a reclamante. Cumpra-se a decisão no prazo de 08 (oito) dias da publicação desta sentença. Custas de R$ 800,00, pelas rés, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do Artigo 789, § 2º CLT. Após o transito em julgado, expeçam-se ofícios à Superintendência Regional do Trabalho, ao INSS e CEF para que tomem as providências cabíveis, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. Nada mais.

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adriana mello
Há 11 anos ·
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Então, a sentença será publicada, os advogados serão intimados, podendo a reclamada apresentar embargos de declaração se acaso a sentença for omissa ou contraditória em alguns pontos, neste caso se embargar o prazo é contado a partir da publicação e a reclamada terá 5 dias para embargar, ou simplesmente entrará com recurso ordinário no prazo de 8 dias. Ao meu ver, devido ao valor arbitrado a reclamada irá recorrer, recebido o recurso seu advogado vai apresentar as contra-razões, e o recurso vai para 2º grau, ou seja, vai demorar mais. Na hipótese da empresa não recorrer, o processo aguardará o trânsito julgado (passado os 8 dias), aí então o processo passará para a fase de cálculos, e a empresa terá que cumprir a determinação do juiz no tocante a sua CTPS. Qualquer dúvida, estou a disposição.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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boa tarde Adriana obrigado por responder. Gostaria de te fazer uma pergunta, que não consigo entender> Porque a empresa recorre se ela sabe que vai perder, pois as provas que tenho são inumeras e todas validas contra a empresa, então porque a empresa recorre se quanto mais tempo passar o valor da ação subira com os reajustes (juros etc..)Não seria melhor ao invés de eles me derem de entrada o valor do recurso que se eu não me engane é R$ 7.000,00 e parcelar o restante do que entrar com recurso.Sinceramente eu não consigo entender este negocio da empresa ""ganhar tempo"" mas perder mais dinheiro . E como pode o advogado sabendo que ira perder na segunda instancia não instruir claramente a seu cliente (empresa), pois vai perder a pagar o empregado ao invés de recorrer??

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adriana mello
Há 11 anos ·
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pois é Linda, é que em algumas situações a sentença pode ser reformada em alguns pontos, mas vamos torcer para que a reclamada não recorra, mas de qualquer forma é o direito da empresa. Vamos supor que sua sentença fosse improcedente, você também teria o direito de recorrer. Geralmente a empresa reclamada entra com todos os recursos cabíveis. Infelizmente é assim. Mas tenha paciência, te desejo boa sorte.

Marcio Freitas
Há 11 anos ·
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Eu tenho um processo de 2008 a empresa recorreuao TRT, ganhou e eu recorri a Brasilia e ganhei agora foi pra cálculos, a empresa apresentou errado ou seja uma parte da sentença, nao depositou, a minha advogada apresentou o cálculo dela e o juiz mandou para o perito e ainda aplicar duas multas de 10% e 20% e somente juros de 2008 até Dez/2014 mais de 70%...não era mais fácil ter pagado??? Não entendo porque as Empresas fazem isso... Gostam de perder dinheiro...

almeida
Há 11 anos ·
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Ola boa tarde teno um processo de cumprimento de multa diaria que não foi cumprisa pos o reu apresentou perda do objeto e a sentença foi publicada, consuktei meu advogado e ele disse que estar esperando sair a publicação no diario para recorrer a decisão. O processe e contra municipio quanto tempo demora essa publicação???? tem alguma data limite??? desde ja obrigado

Andréa Aerdna
Há 9 anos ·
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E terminou que ninguém respondeu qual é o prazo para o TRT RJ publicar no Diário Oficial!!!! Incrível a justiça no Brasil... E ainda pedem aumento.....Estamos vivendo a ditadura do judiciário, onde setor nenhum tem prazo, regras ou metas a seguir, trabalhasse quando quer... cidadão que recorre a justiça no Brasil para ter seu direito sendo respeitado e desrespeitado pela própria justiça que não cumpre prazos, na verdade parece que nem os tem....Justiça demorada é justiça negada!!! VERGONHA!!!!!

[email protected]
Há 9 anos ·
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boa tarde ,alguém me ajude por favor, sou leigo no assunto,gostaria de saber o que mais falta para a liberação da minha verba,segue ás últimas movimentação do processo, bgd,

Voltar Imprimir Consulta Realizada : 03 de Fevereiro de 2017 (18:38h)

PROCESSO 0006170-24.2012.4.03.6183 [Consulte este processo no TRF] DATA PROTOCOLO 13/07/2012 CLASSE 206 . EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA EXEQUENTE ANTONIO MANOEL DA SILVA ADV. EXECUTADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV. ASSUNTO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO (ART. 55/56) - BENEFICIOS EM ESPECIE - DIREITO PREVIDENCIARIO SECRETARIA 3a Vara / SP - Capital-Previdenciário SITUAÇÃO NORMAL TIPO DISTRIBUIÇÃO REDISTR. AUTOMATICA em 11/09/2012 VOLUME(S) 2 LOCALIZAÇÃO S- 219 em 20/01/2017 VALOR CAUSA 38.000,00

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL Últimas 20 movimentações Seq Data Descrição 93 20/01/2017 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 92 12/01/2017 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 91 11/01/2017 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: 201661000258127 Complemento Livre: PARTE AUTORA 90 16/12/2016 RECEBIMENTO NA SECRETARIA 89 15/12/2016 REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA 88 15/12/2016 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: SUBSTABELECIMENTO NO BALCÃO Complemento Livre: 87 06/12/2016 DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 219/253 86 28/11/2016 REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 85 28/11/2016 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 84 17/11/2016 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 83 16/11/2016 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: 201661000233299 Complemento Livre: PARTE AUTORA 82 16/11/2016 RECEBIMENTO NA SECRETARIA 81 04/11/2016 REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA 80 04/11/2016 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: SUBSTABELECIMENTO NO BALCÃO Complemento Livre: 79 03/11/2016 DISPONIBILIZACAO D. ELETRONICO DE DESPACHO/DECISAO ,PAG. 135/139 78 29/09/2016 REMESSA PARA PUBLICACAO DE DESPACHO/DECISAO 77 29/09/2016 RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 76 26/09/2016 AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 75 26/09/2016 JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: 201661000196855 Complemento Livre: INSS 74 23/09/2016

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